Imposto de Renda 2023: veja passo a passo de como declarar

IR pode ser entregue até 31 de maio; veja como fazer a declaração e quais documentos são necessários

Da redação

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 (IR) começou nesta quarta-feira (15) e vai até o dia 31 de maio. Saiba como fazer a declaração, passo a passo, abaixo.

Todo cidadão que teve rendimentos tributáveis acima de R$28.559,00 em 2022 deve declarar. A multa por atraso na entrega da declaração custa a partir de R$ 165,74. A penalidade para o contribuinte que entregar o IR fora do prazo pode chegar até 20% do imposto devido com juros.

A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações em 2023, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu 36,3 milhões de documentos.

A restituição começa a ser paga no dia 31 de maio. Quem declara antes, escolhe receber via Pix ou usa a declaração pré-preenchida tem preferência na ordem do recebimento do dinheiro.   

O Pix é uma novidade instituída neste ano, mas só vale para quem tiver o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cadastrado como chave.

Passo a passo de como declarar o IR 2023

Para realizar a declaração, é necessário:

  1. Baixar o programa da Receita. Tem três formas de fazer isso: pelo aplicativo, site ou programa. Saiba mais sobre cada uma abaixo.
  2. Escolher a forma de declaração: pré-preenchida, ano anterior e em branco. Também tem mais informações sobre cada logo abaixo.
  3. Escolha o tipo de desconto: legal, que leva em consideração suas despesas, ou simplificado, que aplica desconto de 20% sobre os rendimentos.
  4. Confira o resultado: se você tem direito à restituição, se precisa pagar imposto ou se não precisar pagar, nem ser restituído. No primeiro caso, preencha conta bancária ou Pix para receber o dinheiro. No segundo, emita a DARF e realize o pagamento.
  5. Antes de enviar, verifique se há informações incorretas ou deixadas em branco.

Tipos de declaração

Tem duas formas de declarar o Imposto de Renda que facilitam o envio: a pré-preenchida e do ano anterior:

Pré-preenchida

Se você tem uma conta Gov.br nível prata ou ouro, esta é a melhor opção. Inicie a declaração com vários campos preenchidos, com informações de fontes pagadoras, médicos, imobiliárias entre outros.

Ano anterior

Você também pode iniciar o preenchimento com base na sua declaração do ano anterior. Informações como fontes pagadoras, bens e deduções serão importadas, mas precisarão ser atualizadas. Esta modalidade só está disponível para declaração realizada no programa.

Em branco

Inicie do zero. Durante o preenchimento, você pode importar informações sobre rendimentos e deduções médicas pelo menu "Importar" do programa do Imposto de Renda.

Passo a passo de como baixar o programa IRPF 2023

Existem três maneiras de acessar o PGD:

Pelo site da Receita Federal

  1. Acesse o área de download no site da Receita clicando aqui.
  2. Se seu sistema operacional for Windows, clique em “Baixar programa”. Se não for, selecione seu sistema na lista de ícones logo abaixo do botão de baixar. As opções são Mac, Linux, Windows 32 e multiplataforma.

Pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC)

  1. Acesse o site do e-CAC.
  2. Faça o login com sua conta Gov.br ou com CPF, senha e código de acesso. Se não for acessar com a conta Gov, saiba como gerar seu código de acesso aqui.
  3. Se for o primeiro acesso pelo Gov.br, clique em “Autorizar” para permitir o compartilhamento de informações.
  4. No menu superior, clique em Declarações e Demonstrativos.
  5. Logo abaixo de “DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física”, clique em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”
  6. Abaixo de “Declaração”, clique em “Preencher declaração online” e selecione o ano (2023).

No celular, pelo aplicativo

  1. Baixe o aplicativo Meu Imposto de Renda na Play Store, se seu aparelho for Android, ou na App Store, caso o celular seja iPhone.
  2. Faça o login com sua conta Gov.br
  3. Vá para a parte de declarações e selecione “2023”.

Quem precisa declarar

  • quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2022 (mesmo valor exigido na declaração do ano passado);
  • quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do IR;
  • novidade para quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
  • a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
  • b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • relativamente à atividade rural:
  • a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
  • b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
  • optou pela isenção do Imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

Lista de documentos para declaração

Comprovantes de rendimentos  

  • Informe de rendimentos de todas as empresas que trabalhou em 2022
  • Informe de rendimentos de todos os bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações
  • Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária
  • Comprovantes de saque do FGTS e seguro-desemprego, disponíveis no aplicativo da Caixa
  • Informe de rendimentos do INSS para aposentados ou pensionistas, disponível no aplicativo Meu INSS

Comprovantes de despesas

  • Recibos e notas fiscais de gastos com educação particular - ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação e técnico
  • Comprovantes de gastos médicos e odontológicos - consultas, exames, internações, próteses. Para o contribuinte com plano de saúde, a operadora fornece documento com as despesas.

Vendas de carro, imóvel ou outro bem de valor também devem ser informadas. Além disso, pensão alimentícia - seja como recebedor ou pagador - doações e heranças e informações sobre dívidas precisam ser declaradas.  

Confira também esclarecimentos sobre comprovantes necessários para declarar o IR no vídeo abaixo.

Calendário de restituições

Segundo a receita, quem tiver o direito, irá receber em cinco lotes a partir de 31 de março. Veja as datas do pagamento:

  • 31 de maio;
  • 30 de junho;
  • 31 de julho;
  • 31 de agosto;
  • 29 de setembro.

Tópicos relacionados

Mais notícias

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.