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Imposto de Renda 2023: prazo de entrega começa hoje; veja as novas regras

Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28,5 mil, em 2022, são obrigadas a fazerem a declaração do Imposto de Renda

Da redação

Imposto de Renda 2023: prazo de entrega começa hoje; veja as novas regras
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O contribuinte pode começar a declaração do Imposto de Renda a partir desta quarta-feira (15). O prazo de entrega vai até o dia 31 de maio, uma das novidades anunciadas pelo atual governo sobre o assunto. A mudança foi necessária para permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida já no primeiro dia.

A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações em 2023, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu 36.322.912 documentos.

Alguns perfis de contribuintes brasileiros são obrigados a declararem, como a pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis superiores a 28.559,70 em 2022. Abaixo, veja mais requisitos de declaração: 

  • quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2022 (mesmo valor exigido na declaração do ano passado);
  • quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do IR;
  • novidade para quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
  • a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
  • b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • relativamente à atividade rural:
  • a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
  • b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
  • optou pela isenção do Imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Restituição

A declaração terá novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais.

Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.

Declaração pré-preenchida

Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.

A partir deste ano, a declaração pré-preenchida tem as seguintes informações:

  • informações sobre imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);
  • doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF);
  • inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges (corretoras de ativos digitais);
  • saldos a partir de R$ 140 de contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que os dados de CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados corretamente pelo contribuinte;
  • inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou abertos após o envio da declaração do ano passado;
  • rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário.

A declaração pré-preenchida também terá informações relativas a fontes pagadoras, rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita, cabendo apenas confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias.

Na declaração pré-preenchida, também serão fornecidas informações de identificação, endereço, número de recibo e dependentes.

Investimentos na Bolsa

Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem fez vendas de grande valor, a partir de R$ 40 mil, ou obteve lucro de qualquer valor nessas aplicações deverá preencher a declaração.

Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior em qualquer valor era obrigado a declarar.

Multa por atraso

Para quem entregar a declaração fora do prazo, a multa cobrada é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, mesmo que integralmente pago.

A multa mínima é de R$ 165,74, e valor máximo corresponde a 20% do IR devido sobre a renda.

Lotes para restituição

A Receita Federal dividiu as restituições em cinco lotes. Normalmente, a prioridade para o recebimento vai de acordo com a ordem de declaração do contribuinte. As datas dos lotes são as seguintes:

  • 1º lote – 31 de maio
  • 2º lote – 30 de junho
  • 3º lote – 31 de julho
  • 4º lote – 31 de agosto
  • 5º lote – 29 de setembro