A Receita Federal antecipou o download do programa para realizar a declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano. O lançamento estava previsto para 15 de março, mas foi realizado nesta quinta-feira (9).
É possível baixar o programa IRPF 2023 no site da Receita. Abaixo, confira o passo a passo de como fazer o download. No vídeo acima, confira quem tem que declarar IR neste ano.
O prazo de entrega da declaração não foi alterado e continuará de 15 de março a 31 de maio. O que muda é que o contribuinte pode já deixar a declaração salva, dias antes de transmiti-la à Receita.
Em nota, o órgão explicou que um dos motivos para a antecipação foi evitar congestionamentos, que costumam ocorrer no primeiro dia de entrega da declaração. Neste momento, muitas pessoas baixam o programa ao mesmo tempo.
“A antecipação do PGD [programa gerador da declaração] ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos”, explicou o Fisco no comunicado.
Passo a passo de como baixar o programa IRPF 2023
Existem três maneiras de acessar o PGD:
Pelo site da Receita Federal
- Acesse o área de download no site da Receita clicando aqui.
- Se seu sistema operacional for Windows, clique em “Baixar programa”. Se não for, selecione seu sistema na lista de ícones logo abaixo do botão de baixar. As opções são Mac, Linux, Windows 32 e multiplataforma.
Pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC)
- Acesse o site do e-CAC.
- Faça o login com sua conta Gov.br ou com CPF, senha e código de acesso. Se não for acessar com a conta Gov, saiba como gerar seu código de acesso aqui.
- Se for o primeiro acesso pelo Gov.br, clique em “Autorizar” para permitir o compartilhamento de informações.
- No menu superior, clique em Declarações e Demonstrativos.
- Logo abaixo de “DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física”, clique em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”
- Abaixo de “Declaração”, clique em “Preencher declaração online” e selecione o ano (2023).
No celular, pelo aplicativo
- Baixe o aplicativo Meu Imposto de Renda na Play Store, se seu aparelho for Android, ou na App Store, caso o celular seja iPhone.
- Faça o login com sua conta Gov.br
- Vá para a parte de declarações e selecione “2023”.
Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2023?
A declaração é obrigatória para:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido maior que R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2022, a receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
O que mudou no IRPF 2023?
- Prioridade no recebimento da restituição de quem optar por receber via Pix (chave Pix precisa ser o CPF e declaração deve usar o modelo pré-preenchido);
- Para quem tem investimentos na bolsa de valores, declaração só é obrigatória para o investidor que tenha vendido ações cuja soma passou de R$40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022.
- Veja mais novidades do Imposto de Renda 2023 no vídeo abaixo:
Calendário de restituições
Segundo a receita, quem tiver o direito, irá receber em cinco lotes a partir de 31 de março. Veja as datas do pagamento:
- 31 de maio;
- 30 de junho;
- 31 de julho;
- 31 de agosto;
- 29 de setembro.