STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

Até o momento, três ministros - Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes - votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas

Agência Brasil

STF marca julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para 21 de junho
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (2) o julgamento sobre a descriminalização do porte de pequenas quantidades de drogas para consumo pessoal.

O processo sobre o assunto estava previsto para ser julgado em junho deste ano, mas foi adiado em função das sessões destinadas ao julgamento do ex-presidente Fernando Collor.

A descriminalização do porte começou ser analisada em 2015, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no Artigo 28 da Lei das Drogas. As penas previstas são advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento à programa ou curso sobre uso de drogas.

Até o momento, três ministros - Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes - votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.

O recurso sobre o assunto tem repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.

Lei de Drogas

A Lei de Drogas atual, aprovada em 2006, no primeiro governo Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar droga para consumo pessoal, assim como cultivar plantas com esse fim, mas não estipula pena de prisão. Quem for pego nessa conduta pode ser punido com penas de advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas.

O objetivo dessa lei era diferenciar o usuário do traficante, e com isso reservar a prisão apenas para os traficantes. No entanto, a norma teve o efeito contrário.

A Lei de Drogas não estipula um limite de quantidade da substância ilegal para ser considerado porte, deixando isso para a interpretação das autoridades policiais e judiciais. Em vez de reduzir o número de pessoas presas por tráfico de drogas, houve um aumento significativo dessa prisões – o sistema judicial passou a enquadrar com frequência pessoas pegas com pequenas quantidades de drogas como tráfico, crime punido com até 15 anos de prisão.

A Defensoria Pública paulista, que lida com inúmeros casos de presos por porte de pequenas quantidades de drogas – muitas vezes, pessoas pobres e negras, discriminadas e sem meios para contratar advogados – argumenta que criminalizar o porte para uso pessoal fere os direitos à liberdade, à privacidade e à autolesão (tomar atitude que prejudique somente o próprio indivíduo), previstos na Constituição.

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