O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu nesta sexta-feira (10) liberdade provisória a mais 80 homens denunciados pelos atos criminosos de 8 de janeiro, em Brasília, quando as sedes dos poderes foram invadidas e depredadas.
Com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), foram aplicadas medidas cautelares a acusados que responderão em liberdade por crimes como incitação ao crime e associação criminosa.
Em 9 de janeiro, a Polícia Federal (PF) prendeu em flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos e estavam acampadas na frente do Quartel General do Exército, em Brasília. Desse total, 745 foram liberadas após a identificação, entre elas as maiores de 70 anos, as com idade entre 60 e 70 anos com comorbidades e cerca de 50 mulheres que estavam com filhos menores de 12 anos.
Dos 1406 que seguiram presos, permanecem na prisão 440 homens e 82 mulheres. Os demais obtiveram liberdade provisória para responder ao processo mediante as cautelares, que são:
- - Proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica;
- - Obrigação de apresentar-se perante ao juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
- - Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no prazo de cinco dias;
- - Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil;
- - Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome da investigada, bem como certificados CAC;
- - Proibição de utilização de redes sociais;
- - Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
Até o momento, a PGR denunciou 919 pessoas por incitação pública ao crime e associação criminosa. Dessas, 219 responderão também por crimes mais graves – dano qualificado, abolição violenta do estado de direito e golpe de estado.
O ministro destacou que a PGR deixou de oferecer acordo de não persecução penal, por entender que a tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito é incompatível com a medida de despenalização. Todos foram notificados para apresentar defesa prévia.