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Moraes mantém prisão de 740 investigados por atos golpistas em Brasília

Previsão é de conclusão da análise dos casos de todos os detidos até sexta-feira (20)

Da Redação

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Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou um novo balanço sobre as prisões de golpistas nos atos antidemocráticos nas sedes dos poderes em 8 de janeiro, em Brasília. Alexandre de Moraes manteve a prisão de 740 extremistas. 

Só nesta quinta-feira (19), Alexandre de Moraes analisou a situação de 501 presos envolvidos nos atos terroristas. A previsão é de conclusão da análise dos casos de todos os detidos até esta sexta-feira (20).

Até o momento, 740 prisões em flagrante foram convertidas para prisões preventivas para garantia da ordem pública e para garantir a efetividade das investigações, diz o STF. Nos casos, o ministro apontou evidências dos seguintes crimes: 

  • Atos terroristas, inclusive preparatórios;
  • Associação criminosa;
  • Abolição violenta do estado democrático de direito;
  • Golpe de estado;
  • Ameaça;
  • Perseguição);
  • Incitação ao crime.

Alexandre de Moraes considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos. 

Para o ministro, houve flagrante afronta à manutenção do estado democrático de direito, em “evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão”. 

Outras 335 pessoas obtiveram liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares. Em relação a esses investigados, Moraes considerou que, embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, até o momento não há provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público. Por isso, o ministro entendeu que é possível substituir a prisão mediante as medidas cautelares:

  • Proibição de ausentar-se da comarca;
  • Recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;
  • Obrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas às segundas-feiras;
  • Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;
  • Cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
  • Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
  • Proibição de utilização de redes sociais;
  • Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

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