Moraes manda soltar 149 mulheres detidas nos atos criminosos de 8 de janeiro

Supremo Tribunal Federal deu prioridade aos pedidos de liberdade solicitados por mulheres devido o Dia Internacional da Mulher; 61 vão permanecer presas

Da Redação

Moraes manda soltar 149 detidas nos atos criminosos de 8 de janeiro
Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a soltura de 149 mulheres detidas nos atos criminosos de 8 de janeiro, em Brasília, quando as sedes dos poderes foram invadidas e depredadas. 

Segundo o STF, todos os pedidos de liberdade solicitados por mulheres foram priorizados e analisados por Moraes, que determinou a aplicação de medidas cautelares e responderão por processos por incitação ao crime e associação criminosa. As penas somadas podem chegar até três anos e meio de privação de liberdade e multa.

Moraes negou 61 pedidos de liberdade provisória por mulheres denunciadas por crimes mais graves. O ministro entende que a prisão preventiva demonstra ser necessária para a garantia da ordem pública e instrução processual penal.

Até o momento, o Supremo concedeu 407 liberdades provisórias com medidas cautelares às mulheres, sendo que 82 permanecerão presas durante o processo. As denunciadas já foram notificadas a apresentar defesa prévia das acusações no prazo de 15 dias após a intimação.

As medidas cautelares são: 

- Proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica;

- Obrigação de apresentar-se perante ao juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;

- Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no prazo de cinco dias;

- Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil;

- Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome da investigada, bem como certificados CAC;

- Proibição de utilização de redes sociais;

- Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

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