Lewandowski estende parte da lei de calamidade pública

Da redação, com BandNews FM e BandNews TV

Lewandowski estende parte da lei de calamidade pública
Divulgação/Carlos Moura/ SCO/ STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, decidiu nesta quarta-feira, 30, manter a validade de trechos da lei de calamidade pública, que estabelece as medidas que podem ser adotadas para combater o coronavírus. Autorização segue até 03 de março de 2021.
 

Parte adotada é a do artigo terceiro, que diz: “para enfrentamento da emergência de saúde pública poderão ser adotadas as seguintes medidas: isolamento, quarentena, determinação de realização compulsória de exames médicos e laboratoriais, coletas de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, tratamentos médicos específicos, estudos e investigações”.

Vale ressaltar que o que não está dentro deste artigo terceiro são as questões fiscais, que não estão estendidas, como o decreto que regulamentava a questão do acordo de trabalho entre funcionário e trabalhador. 

Lewandowski também autorizou a manutenção do trecho da lei que possibilita a autorização de uso emergencial de vacinas e outros medicamentos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária em até 72 horas após o pedido, desde que registrados por autoridades sanitárias estrangeiras.
 

Pedido da Rede Sustentabilidade
O ministro atendeu a um pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade. A legenda solicitou a manutenção do trecho que dá poderes a autoridades para estabelecerem medidas de isolamento, quarentena, uso obrigatório de máscaras, e determinarem a realização compulsória de exames médicos. 

Lei de calamidade 
A lei entrou em vigor em fevereiro e é temporária por ter sua vigência condicionada ao decreto que reconheceu o estado de calamidade pública. Na prática, como o decreto perde os efeitos nesta quinta-feira, a lei deixará de valer no mesmo período.

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