Duas pessoas foram presas em Minas Gerais por avisar via aplicativos de mensagens sobre blitz da Polícia Militar nas cidades de Poços de Caldas e Varginha.
Nos dois casos, as prisões foram baseadas no artigo 265 do código penal que considera crime atentar contra o funcionamento de serviço de utilidade pública.
Mas o advogado criminalista Ricardo Cunha Martins avalia que esse tipo de prisão é equivocado.
“O crime, ele existe, determinado antecipadamente na lei ou ele não existe. Não posso criar um tipo penal para prender uma pessoa. Então a hipótese da analogia do 265 é um equívoco em relação à blitz”, explicou.
Um projeto de lei de 2019 que tramita no Congresso torna crime a divulgação de hora e local de blitz, com pena de até um ano de prisão. Mas para valer, ele ainda precisa ser aprovado e sancionado.