Consumidores podem cobrar prejuízos do apagão em SP? Advogado explica

Região central da capital paulista teve diversas interrupções de energia, afetando moradias, comércios, hospitais e até escolas

Por Luiza Lemos

Consumidores podem cobrar prejuízos do apagão em SP?
Divulgação/Enel

A região central de São Paulo sofre, desde a última sexta-feira (15), com interrupções no fornecimento de luz. Os apagões foram registrados nos bairros de Higienópolis, Bela Vista, Cerqueira César, Santa Cecília e Vila Buarque e têm afetado moradores, comércios, hospitais e escolas.

A Enel afirmou que o problema foi causado por uma escavação realizada pela Sabesp. No entanto, a Companhia de Saneamento Básico diz que as obras não danificaram a rede elétrica. 

Quem foi afetado pelo apagão e teve aparelhos domésticos danificados, ou até mesmo perdeu algum tipo de medicação que precisa de refrigeração, pode pedir ressarcimento financeiro.

“Na esfera administrativa, a Aneel define parâmetros para compensação na conta de luz automaticamente, baseando-se na duração do apagão. Na esfera judicial, os consumidores podem recorrer ao Juizado Especial Cível para solicitar compensação por danos materiais e morais, sendo importante documentar os danos sofridos”, explica o advogado especialista em direito do consumidor, Daniel Blanck. 

Segundo Blanck, não é obrigatória a presença de advogado, dependendo do valor, mas ter um representante pode aumentar as chances de conseguir o ressarcimento. Ele cita que, antes de recorrer à Justiça, é possível tentar resolver o problema com o Procon. 

“Danos a equipamentos podem ser compensados seguindo as regulamentações da Aneel, iniciando com uma ocorrência na ouvidoria da distribuidora. Em resumo, os consumidores têm opções para buscar ressarcimento pelos prejuízos do apagão, mas é crucial documentar os danos e seguir os procedimentos recomendados”, pontua. 

Caso entre Sabesp e Enel é mais complexo

Apagões em que o problema foi causado apenas por uma empresa podem ter resoluções mais simples, mas no problema de fornecimento de energia mais recente, Blanck pontua que o consumidor dependerá da investigação sobre as causas do apagão, mas que as duas empresas podem ser responsabilizadas. 

“Segundo o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores de produtos e serviços respondem solidariamente pelos danos causados aos consumidores, independente de culpa. Dependendo das conclusões da investigação e da extensão dos danos, pode ser necessário entrar com uma ação judicial contra ambas as empresas para garantir o ressarcimento adequado", explica. 

Como pedir ressarcimento após apagões sem entrar na Justiça?

Para pedir a compensação por prejuízos causados por um apagão, os consumidores podem realizar a solicitação por canais de atendimento. No caso da Enel, o site da empresa, Central de Atendimento pelo telefone ou ir pessoalmente a uma loja de atendimento da Enel. 

O cliente deve atender certos requisitos para conseguir o ressarcimento. É preciso ser o titular da unidade consumidora afetada pelo apagão, informar a data e horário provável da ocorrência do dano, relatar o problema apresentado e descrever as características gerais do equipamento danificado, incluindo marca, modelo e ano de fabricação.

O prazo para solicitar o ressarcimento é de até 5 anos a partir da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento. “Sobre alimentos estragados, as regras ainda não foram definidas, mas a Agência de Energia Elétrica tem 30 dias para estabelecer um programa de reembolso em conjunto com a concessionária, a Prefeitura e o Governo de São Paulo”, indica o advogado Daniel Blanck. 

Empresas podem seguir o mesmo caminho, mas também podem documentar danos sofridos, incluindo perda de estoque, interrupção nas operações e perda de receita. “Além disso, a empresa pode precisar apresentar documentos adicionais para comprovar os danos, como notas fiscais dos equipamentos danificados, registros de estoque, relatórios de perda de receita, entre outros”, aponta o advogado. 

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