O entrevistado deste domingo (2) do Canal Livre é o deputado Orlando Silva (PCdoB), relator do projeto de lei sobre a regulamentação das plataformas digitais, no caso das chamadas Big Techs, a exemplo do Facebook, Instagram e Twitter. O parlamentar afirmou que “existe o interesse de estimular que as plataformas digitais sejam cuidadosas com os conteúdos que são publicados”.
Este Canal Livre deste domingo (2) é apresentado por Adriana Araújo e terá a participação do jornalista Fernando Mitre e do cientista político Fernando Schüler. O professor Pablo Ortellado, de Gestão de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo (USP), também está entre os entrevistados.
O programa de hoje vai ao ar às 20h, no BandNews TV e de forma simultânea no YouTube do Band Jornalismo, e à meia-noite, na tela da Band, logo após o programa Terceiro Tempo.
‘Cuidado com publicações’
O deputado federal Orlando Silva afirma que o interesse com o projeto de lei é estimular que as plataformas digitais sejam cuidadosas com os conteúdos que são publicados e avaliar as publicações, afirma Orlando Silva. Para ele, censura é a avaliação prévia da publicação e diz que essa hipótese está afastada.
“O que nós admitimos é que se conteúdos ilegais são publicados, há que se ter um cuidado de mostrar que é ilegal e que seja moderado, retirado ou reduzido o alcance, conteúdo ilegal tem que ser retirado na minha visão, mas por vezes é desinformação. A pessoa não publicar ‘não tome vacina porque você pode virar jacaré’, não pode porque a ciência demonstra que a vacina tem eficácia para combater determinadas doenças”, pontua.
O deputado diz que acredita que não haverá risco de censura porque não terá restrição prévia de qualquer publicação. Ele reforça que quem cuida do conteúdo são as plataformas, mas defende que seja criado um código de conduta para estabelecer parâmetros.
“O que se pretende, por exemplo, é que agências de checagem, que tem métodos, que tem técnicas para avaliar aquela informação, possam validar ou não a análise quanto a ser ou não uma desinformação. Não vai ser o Estado que vai ter um Ministério da Verdade, não é um órgão público que terá papel regulador, é o próprio ecossistema informativo que pode ajudar nesse trabalho de moderação”, reforçou Orlando Silva.
Marco Civil da Internet
Ao citar o exemplo de uma emissora de televisão, que é uma concessão pública, a empresa de comunicação tem responsabilidade em cumprir a lei, ao contrário da internet, que mesmo com o Marco Civil da Internet, as plataformas não são responsabilizadas.
“Existe lei, mas o marco civil da internet diz que as plataformas digitais tem responsabilidade apenas quando não cumprem uma determinada ação judicial, artigo 19 que está sendo questionado pelo Supremo Tribunal Federal. Ao meu ver, esse artigo se tornou insuficiente”, diz Orlando Silva.
Segundo Orlando Silva, o marco civil ainda pode oferecer artigos positivos para o debate de plataformas digitais, mas reforça que o debate atual sobre a responsabilização das redes sociais deve desenvolver um novo regime de responsabilidade.
Mesmo com a legislação atual, crimes que são cometidos na internet, geralmente, não recebem punição na prática. “Esse regime de responsabilização foi criado para uma outra etapa, fazia muito sentido naquele momento quando estava sendo introduzidas. Essas plataformas que usavam conteúdos de terceiros, de usuários, jamais teriam se desenvolvido se fossem responsáveis pelos conteúdos que os usuários estavam colocando nelas. A gente não teria Facebook, Twitter, Instagram”, afirma o professor de políticas públicas, Pablo Ortellado.
“A gente teve problema de saúde pública na pandemia, problema com respeito à democracia durante a eleição e esse regime que é insustentável, que é quase de autorregulação, as plataformas decidem como apresentam e curam esse conteúdo já foi superado, só que não temos nada para colocar no lugar disso. Esse projeto de lei vai propor”, completou o professor.
O Marco Civil prevê, por exemplo, a exclusão de conteúdos mentirosos ou ilegais das plataformas digitais, mas somente mediante ordem judicial. Sancionada em 2014, a lei também ampara a privacidade dos dados pessoais, inviolabilidade e sigilo dos usuários, salvo por ordem da Justiça.
Órgão regulatório
Ao ser questionado sobre o órgão que deve fiscalizar as plataformas digitais, Orlando Silva reforça que quem propõe é o governo federal. Mas diz que houve a sugestão de criar um órgão de supervisão que tenha alguma autonomia, para que seja independente.
“O funcionamento da internet, das redes sociais, do serviço de mensagem é de interesse público. Sendo um tema de interesse público, cuja realização é feita por privados, cabe, na minha visão, uma regulação, os parâmetros para o funcionamento. Até aqui, existe autorregulação. As empresas definem termos de uso, tudo privado. Como é um tema de interesse público, cabe regulação. Para fazer regulação, tem que ter o órgão regulador. Com qual função? Para fiscalizar se a lei está sendo cumprida”, disse o deputado.
Apesar de o relator entender a necessidade de um órgão regulador, ainda não se sabe, porém, o formato dele. O parlamentar explicou que, pelas regras brasileiras, cabe ao Poder Executivo propô-lo. Ainda segundo o deputado, o governo defende uma instituição autônoma.
“O que sinalizou o governo, quando apresentou as sugestões, é criar o órgão de supervisão que tenha alguma autonomia para que seja mais independente, mas ele vai zelar pelo interesse público, pelo cumprimento da lei. Se você não tiver alguém que olhe se a lei está ou não sendo cumprida, como você garante a eficácia dela?”, acrescentou o deputado.