Em evento sobre o Dia Internacional da Mulher, no Planalto, o presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou um decreto que institui a distribuição gratuita de absorventes para mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica e privadas de liberdade. No ano passado, ele vetou trecho do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei 14.214) que previa o fornecimento dos itens de higiene.
O objetivo da medida é combater a falta de acesso a produtos de higiene no período da menstruação, além de desenvolver meios para incluir mulheres em ações e programas de proteção à saúde menstrual.
Segundo o texto, competirá ao Ministério da Saúde oferecer os absorventes higiênicos, de forma gratuita, para as mulheres em situações precárias. A pasta também deverá promover ações educativas em saúde na área da saúde menstrual. Já o Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá fazer a distribuição para quem estiver privada de liberdade.
Fica a cargo do Ministério da Educação promover companhas informativas nas escolas da rede pública sobre a saúde menstrual. A execução do programa está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
Veto contra projeto do PT
Em outubro de 2021, Bolsonaro sancionou a criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei 14.214). Por outro lado, o presidente vetou a distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda e mulheres em situação de rua.
A proposta (PL 4.968/2019), da deputada Marília Arraes (PT-PE), foi aprovada pelo Senado em 14 de setembro, sob a relatoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN). A intenção das parlamentares visava ao combate da precariedade menstrual por falta de acesso ou recursos para a compro dos produtos de higiene.
Mais dois decretos assinados
Bolsonaro assinou mais dois decretos. O primeiro é sobre uma estratégia nacional de empreendedorismo feminino como instrumento de desenvolvimento econômico e social do país. Vinculado ao Ministério da Economia, o texto visa promover negócios controlados por mulheres e a oferta de crédito para o empreendedorismo feminino.
O segundo decreto institui o programa “Mães do Brasil”, iniciativa de proteção integral à gestante e à maternidade. O projeto será executado pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH) para desenvolver políticas públicas voltadas à promoção da dignidade da mulher como mãe.