
É permitido andar nu dentro do próprio apartamento? Esta pergunta é comum entre moradores de condomínios.
O Melhor da Tarde desta terça-feira (8) recebe o advogado Márcio Spimpolo, vice-presidente da Comissão de Advocacia Condominial da OAB-SP, que explica quais são os direitos dos condôminos e quais regras devem ser seguidas. Assista ao vídeo acima!
Segundo o especialista, circular nu dentro da própria residência é um direito do condômino. Entretanto, a exposição intencional do corpo nu, além de causar desconforto aos demais moradores, é uma infração à lei.
O inciso IV do artigo 1.336 do Código Civil determina que o condômino deve preservar os bons costumes a fim de manter o bem-estar da comunidade. Leia abaixo:
“É deve do condômino dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”
É recomendado, portanto, que o morador de condomínio respeite os limites de sua propriedade e se ajuste às normas caso esteja provocando problemas à vizinhança.