TSE alega mal-entendido após nota da PF sobre informações de crimes eleitorais

Mais cedo, a PF informou que não divulgaria informações sobre operações contra crimes eleitorais

Da redação com BandNews TV

TSE alega mal-entendido após nota da PF
Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Polícia Federal (PF) informou, neste domingo (30), que não divulgará dados sobre operações contra crimes eleitorais para a imprensa. A corporação cumpre ordem do ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O magistrado, no entanto, alegou mal-entendido e emitiu novo despacho.

A PF explicou que, desde 2018, acompanha as eleições nos Centros Integrados de Comando e Controle. Na prática, a medida divulgava informações sobre crimes de boca de urna, transporte irregular de eleitores, compra de votos, entre outros, ao longo do dia de votação.

Os dados das ações da PF integram boletins divulgados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública a cada duas horas. Para a corporação, a intenção é deixar as operações policiais contra crimes eleitorais mais transparentes. 

O TSE, porém, informou que houve um mal-entendido e, em novo despacho, disse que se referia apenas a divulgações relativas a operações que possam prejudicar o transporte público. Sendo assim, o compartilhamento de informações de outras ações está liberado.

Leia a nota na íntegra

Dentre as suas atribuições legais e constitucionais a Polícia Federal atua historicamente, em conjunto com as demais forças de segurança pública, na prevenção e repressão a crimes eleitorais.

Desde 2018, a PF acompanha o pleito eleitoral nos Centros Integrados de Comando e Controle no papel de coordenar e fornecer informações relacionadas aos procedimentos de Polícia Judiciária formalizados em sistemas oficiais da própria Instituição, com atuação de equipe dedicada ao longo do dia das eleições e das datas anteriores.

Os dados das ações da Polícia Federal integravam boletim divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública de duas em duas horas e eram repassados à imprensa por meio da Coordenação-Geral de Comunicação Social e pelas equipes de comunicação social regionais tão logo estivessem disponíveis para divulgação, tudo almejando cumprir com o princípio constitucional da transparência.

Todavia, a Polícia Federal informa que a divulgação na data de hoje (30/10) dos dados sobre ações e operações deflagradas pela PF no combate a crimes eleitorais foi proibida pela decisão (ID 15831 2347) do Ministro Alexandre de Moraes no Processo 0601800-39.2022.6.00.0000 (TSE), razão pela qual não serão publicizadas.

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