Liminar devolve direitos políticos a Eduardo Cunha

Desembargador Carlos Augusto Pires Brandão considerou “vícios jurídicos” no processo de cassação realizado em 2016

Da Redação

O ex-deputado e ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PTB)
Reprodução/BandNews TV

O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu, em decisão liminar (temporária), a inelegibilidade do ex-deputado federal Eduardo Cunha e sua proibição de ocupar cargos federais. Com isso, Cunha pode registrar candidatura às eleições deste ano. 

Cunha estava inelegível por ter tido o mandato cassado em 2016, por falta de decoro. O parlamentar era acusado de ter mentido em depoimento à CPI da Petrobras no ano anterior, quando disse não possuir contas no exterior.

Brandão constatou, no entanto, irregularidades no procedimento que levou à cassação, e considerou justo garantir ao ex-deputado ao menos a chance de concorrer sem precisar esperar a decisão de mérito.

Brandão levou em consideração os argumentos da defesa sobre “vícios jurídicos” no processo de cassação realizado em 2016. “Vislumbra-se, portanto, plausibilidade jurídica nas alegações do agravante […] [a resolução] não teria respeitado os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, ao dificultar produção de provas, o aporte de documentos e informações que poderiam ter influenciado na na formação de juízo acerca dos fatos, considerando-se a maneira como fora conduzido o procedimento disciplinar”, diz o magistrado na decisão.

À época, conforme registro feito pelo site Conjur, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, prestou informações de que Cunha teria conta bancária no exterior, bloqueada por autoridades suíças.

Ao acionar a Justiça, o ex-deputado indicou que a colheita de elementos exigiria decisão judicial, o que não aconteceu. Assim, as provas teriam sido obtidas por meios ilícitos.

Além disso, o então deputado Marcos Rogério, do antigo DEM (hoje senador pelo PL), teria conduzido de forma unilateral os atos instrutórios da representação contra Cunha, o que violaria o devido processo legal e a ampla defesa. Segundo o autor, a perda de mandato deveria ter sido discutida por meio de um projeto de resolução, e não de um parecer do relator.

Mesmo assim, na primeira instância, foi negado o pedido liminar, com o entendimento de que o Judiciário não poderia interferir em questões relativas à atuação política dos membros da Câmara.

Cunha é representado no caso pelo advogado Fábio Luiz Bragança Ferreira. 

Impeachment

Em dezembro de 2015, a bancada do PT na Câmara dos Deputados cedeu à pressão de sua militância e do então presidente da legenda, Rui Falcão, e decidiu votar pela continuidade do processo de cassação do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha.

A partir disso, antes de ser cassado, Cunha decidiu pautar, instaurar e conduzir o processo de impeachment contra a então presidente Dilma Rousseff.

Ele foi presidente da Casa de 1º de fevereiro de 2015 até renunciar ao cargo em 7 de julho de 2016, época em que ficou conhecido por ser um dos protagonistas da crise política de 2014 e 2015. 

Alva da Operação Lava Jato, Cunha teve a última determinação de prisão domiciliar revogada em maio de 2021. Ele cumpria prisão domiciliar no Rio de Janeiro desde março de 2020. Ele foi preso preventivamente pela Lava Jato ainda em 2016. 
 

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