Calendário do PIS-Pasep de 2023 é aprovado; confira as datas de pagamento

Pagamentos vão começar em 15 de fevereiro; trabalhadores poderão sacar o valor até 28 de dezembro

Da redação com Agência Brasil

Calendário do PIS-Pasep de 2023 é aprovado; confira as datas de pagamento
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) aprovou, em reunião realizada na última quinta-feira (15), o calendário de pagamento do abono salarial do PIS-Pasep de 2023, relativo ao ano-base de 2021. A estimativa é que cerca de 23,6 milhões de trabalhadores recebam o abono com valor total de R$ 24,4 bilhões

Cerca de R$ 24,4 bilhões serão liberados para o pagamento do abono salarial do próximo ano, com estimativa de que 23,6 milhões de trabalhadores recebam a parcela, que tem o valor máximo de um salário mínimo. 

Com a divulgação, o novo cronograma de pagamento deve ser iniciado em 15 de fevereiro, com liberação até 17 de julho. A data limite de saque é 28 de dezembro de 2023. Para o pagamento, o PIS considera o mês de nascimento do trabalhador; enquanto o Pasep é o último digito do número de inscrição. 

Confira o cronograma de pagamento do PIS

*O pagamento será realizado no decorrer de 2023

  • Nascidos em Janeiro: recebem a partir de 15 de fevereiro;
  • Nascidos em Fevereiro: recebem a partir de 15 de fevereiro;
  • Nascidos em Março: recebem a partir de 15 de março;
  • Nascidos em Abril: recebem a partir de 15 de março;
  • Nascidos em Maio: recebem a partir de 17 de abril;
  • Nascidos em Junho: recebem a partir de 17 de abril;
  • Nascidos em Julho: recebem a partir de 15 de maio;
  • Nascidos em Agosto: recebem a partir de 15 de maio;
  • Nascidos em Setembro: recebem a partir de 15 de junho;
  • Nascidos em Outubro: recebem a partir de 15 de junho;
  • Nascidos em Novembro: recebem a partir de 17 de julho;
  • Nascidos em Dezembro: recebem a partir de 17 de julho.

Calendário do Pasep

*O pagamento será realizado no decorrer de 2023

  • Final da inscrição 0: recebem a partir de 15 de fevereiro; 
  • Final da inscrição 1: recebem a partir de 15 de março;
  • Final de inscrição 2: recebem a partir de 17 de abril;
  • Final de inscrição 3: recebem a partir de 17 de abril;
  • Final de inscrição 4: recebem a partir de 15 de maio;
  • Final de inscrição 5: recebem a partir de 15 de maio;
  • Final de inscrição 6: recebem a partir de 15 de junho;
  • Final de inscrição 7: recebem a partir de 15 de junho;
  • Final de inscrição 8: recebem a partir de 17 de julho;
  • Final de inscrição 9: recebem a partir de 17 de julho.

As informações sobre os trabalhadores que têm direito ou não ao abono salarial poderão ser consultadas a partir do dia 5 de fevereiro de 2023 na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br. Os trabalhadores com direito ao abono poderão conferir as informações do valor, data e banco de recebimento.

Quem tem direito ao abono salarial

Para ter direito ao benefício, os trabalhadores devem atender os seguintes critérios:

  • Estar cadastrado no programa PIS-Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou Para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
  • Ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Quem não tem direito ao abono salarial

  • empregado (a) doméstico (a);
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Pagamento

Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.

Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.

O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento e portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.

Abono não sacado

O Ministério do Trabalho e Previdência informou que 407.222 mil trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial de 2020. Desse total, 123.409 correspondem ao PIS; e 283.813, ao Pasep.

Permanecem esquecidos R$ 364,9 milhões em benefícios não sacados. O dinheiro pode ser retirado até 29 de dezembro. Neste ano, os depósitos foram feitos entre 8 de fevereiro e 31 de março.

Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.

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