STF condena estado do RJ a indenizar família de vítima de bala perdida

Menino de 3 anos foi morto com tiro na cabeça, enquanto dormia em casa, durante operação policial em 2014

Rádio BandNews FM

Supremo Tribunal Federal (STF)
Foto: Agência Brasil

A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28), por maioria de votos, condenar o estado do Rio de Janeiro a pagar indenização a família de criança que morreu após ser atingida por bala perdida durante operação em 2014.

Luiz Felipe Rangel Bento, de 3 anos, foi baleado na cabeça enquanto dormia em casa, no Morro da Quitanda, na Zona Norte do Rio.

Parentes da vítima apresentaram recurso ao STF para a responsabilização do estado.

O ministro Gilmar Mendes afirmou que em caso de mortes em operação, cabe ao Estado comprovar que a iniciativa foi legal. Caso contrário, familiares da vítima devem receber indenização. Foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski.

O caso já havia sido discutido pelo órgão em fevereiro, quando Gilmar Mendes apresentou o voto. No entanto, o julgamento acabou sendo suspenso depois que o ministro Edson Fachin pediu que os demais magistrados esperassem o resultado de um outro processo semelhante de responsabilização do Estado, que poderia ser estendido a todos a outros semelhantes.

Na sessão desta terça (28), o relator do caso, o ministro Nunes Marques votou contra, alegando inexistência de provas que liguem os policiais a morte da criança.

Já o ministro Ricardo Lewandowski havia sugerido que o caso voltasse a ser analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio, mas acabou decidindo aderir a opinião dos colegas.

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