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STF derruba leis de Minas que permitam convocação de professores sem concurso

Foram derrubadas as leis 7.109/1977 e 9.381/1986

Isabella Alvim*

A decisão foi unânime
Antônio Cruz / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) derruba as leis anteriores à Constituição de 1988 que permitiam convocação temporária de professores sem concurso em Minas Gerais. A decisão foi tomada por unanimidade na última sexta-feira.

Os contratos atuais vão valer por mais 12 meses. Para o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, relator da ação, a dispensa de concurso público para a contratação de servidores é uma medida extrema que só pode ser admitida em situações excepcionais.

Ainda segundo o ministro, os contratados e contratantes não irão precisar devolver aos cofres públicos o valor recebido pelos serviços já prestados.

  • * Sob supervisão de Laryssa Campos

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