SP: Carro de deputado é visto com luzes giroflex; Paulo Mansur se justifica

Ouvinte da Rádio Bandeirantes flagrou automóvel oficial do deputado estadual utilizando equipamento autorizado apenas em veículos de emergência

Da Redação com Maira Di Giaimo

Carro do deputado Paulo Mansur é visto com luzes giroflex
Reprodução

Um automóvel oficial do deputado estadual Paulo Mansur (PL), de São Paulo, foi flagrado na última quarta-feira (26) por um ouvinte da Rádio Bandeirantes utilizando luzes giroflex, que são permitidas apenas em veículos de emergência.

Com o número da placa, é possível confirmar no sistema da Assembleia Legislativa paulista (Alesp) que trata-se do carro utilizado pelo parlamentar do Partido Liberal. O flagra ocorreu na Rodovia dos Imigrantes.

No artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro, é especificado que o uso de luzes de cor vermelha intermitente somente pode ser feito por veículos de socorro de incêndio e salvamento, polícias, ambulâncias ou fiscalização e operação de trânsito.

Rosan Coimbra, presidente da comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, explicou que os deputados não são exceção à regra e também precisam seguir a legislação de trânsito.

Posicionamento do deputado

Sem querer dar entrevistas, Paulo Mansur afirmou que utiliza o equipamento para sua proteção, já que apresenta um programa de televisão na linha policial. O deputado também alegou que já foi ameaçado pelo crime organizado e que o emplacamento especial em seu carro chama atenção demasiada. 

Por fim, o político disse que, por ser uma figura pública e exposta, tem receio de ficar parado no trânsito, a mercê de criminosos.

Assembleia se manifesta

Em nota, a Assembleia Legislativa de São Paulo se isentou e afirmou que os carros oficiais devem obedecer a legislação do Código Brasileiro de Trânsito e seus condutores são os responsáveis por eventuais infrações.

Confira a nota enviada pela assessoria de imprensa do órgão abaixo:

Todos os veículos oficiais devem obediência às determinações do Código Brasileiro de Trânsito, sendo seus condutores responsáveis.

A Assembleia Legislativa de São Paulo publicou o Ato de Mesa 36/2021, que, em seu Artigo 18 afirma o seguinte: "Aos condutores designados para dirigir caberá a responsabilidade pelas infrações por eles praticadas na direção dos veículos".

Assembleia Legislativa de São Paulo

Mais notícias

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.