O governo federal divulgou nota para negar que o Ministério da Fazenda decretou o fim da isenção de tributos federais sobre produtos importados de lojas on-line como Shein, Ali-Express e Shopee.
O texto da Secretaria de Comunicação (Secom), divulgado nesta quinta-feira (10), reforça a manutenção do programa “Remessa Conforme”. A iniciativa, segundo a Fazenda, estabelece tratamento mais célere e econômico para empresas de comércio eletrônico que cumpram, voluntariamente, os critérios definidos pelo governo.
Com o programa, aumentam-se as investigações contra fraudes em envios de produtos superiores a 50 dólares, sobretudo por pessoas jurídicas que se passam por pessoas físicas para burlarem a Receita Federal.
“Pela regra antiga, compras internacionais precisavam pagar 60% de imposto de importação. A isenção para compras de até 50 dólares acontecia apenas para remessas feitas entre pessoas físicas, sem finalidade comercial”, diz nota da Secom.
Desde 1º de agosto, quando as novas regras sobre as taxações de importações pelo comércio eletrônico começaram a valer, as empresas passam a ser beneficiadas pela isenção nas transações de até 50 dólares. Para isso, elas só precisam, voluntariamente, se inscreverem no “Remessa Conforme” e recolherem o ICMS (imposto estadual) de 17%.
O governo destaca que a medida permite, inclusive, que as remessas cheguem mais rápido ao consumidor, já que não precisará passar pelas burocracias aduaneiras por já ter recolhido o ICMS e estar dentro do programa “Remessa Conforme”.
Leia a nota da Secom
ATENÇÃO: A isenção de impostos federais para compras internacionais de até 50 dólares está MANTIDA. A portaria que anuncia a isenção entrou em vigor em 01/08 e continua valendo.
Essas compras estão sujeitas a impostos estaduais, com alíquota de 17%.
Pela regra antiga, compras internacionais precisavam pagar 60% de imposto de importação. A isenção para compras de até 50 dólares acontecia apenas para remessas feitas entre pessoas físicas, sem finalidade comercial.
Com a nova regra, em vigor desde 01/08, compras de até 50 dólares passam a ter isenção de impostos federais, recolhendo apenas o ICMS, de 17%.
Para isso, a remessa precisa ser feita pelo sistema Remessa Conforme.
Leia a nota do Ministério da Fazenda
Sobre a informação de que a isenção da alíquota de importação para compras de até 50 dólares vai acabar, o Ministério da Fazenda esclarece que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu a adoção, por todos os estados, da alíquota de 17% de ICMS em operações de importação por comércio eletrônico, com exigibilidade imediata, sem qualquer alteração na tributação federal.
Paralelamente, continuam valendo todas as regras do programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e prosseguem as negociações, sob o comando do ministério, quanto a futuros ajustes na alíquota federal.