O Supremo Tribunal Federal suspendeu a norma que proíbe demissão de não vacinados. A decisão foi dada nesta sexta-feira (12) pelo ministro Luís Roberto Barroso, que acatou a suspensão de trechos de uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, que determinava que as empresas não poderiam exigir comprovantes de imunização de seus funcionários.
A exceção só acontece para pessoas com contraindicação médica para a vacinação. Neste caso, os funcionários deverão passar por testagens periódicas.
Com a decisão, as empresas poderão passar a exigir os comprovantes de seus funcionários, sob pena de até uma demissão como “última medida”.
Em entrevista à Band, o então ministro Onyx Lorenzoni alegou que o governo via “discriminação” daqueles que optaram por não se imunizar.
A portaria havia sido publicada no último dia 1º de novembro. Partidos da oposição e sindicatos acionaram o STF para deliberar sobre a questão.
A decisão de Barroso agora vai ser levada ao plenário virtual do STF, onde será analisada pelos outros ministros, que vão referendar, ou não, a decisão do colega.