STF atende pedido da AGU e reconhece decreto de Lula para controle de armas

Gilmar Mendes considerou, em uma análise preliminar, constitucional o decreto editado pelo presidente Lula. Decisão será apreciada pelo plenário virtual do STF

Da Redação

STF atende pedido da AGU e reconhece decreto de Lula para controle de armas
REUTERS/Diego Varas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, atendeu o pedido da Advocacia-Geral da União e determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em curso na Justiça que tratam do decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de janeiro, que suspendeu os registros para aquisição e transferência de armas de fogo e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares.

Ao conceder medida liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), o relator suspendeu, ainda, a eficácia de quaisquer decisões judiciais que eventualmente tenham, de forma expressa ou tácita, afastado a aplicação da norma.

O ministro destacou que o decreto atende ao interesse público, tendo em vista, inclusive, “o atentado terrorista de 8 de janeiro de 2023, abertamente patrocinado por grupos armamentistas”.

“Num caso como o presente, que coloca em jogo um estado de incerteza jurídica cujo desdobramento concreto é a continuidade de um armamentismo desenfreado, que patentemente viola os mais básicos valores democráticos, sobressai, para fins de cabimento, o aspecto qualitativo da controvérsia judicial”, destacou o ministro.

Gilmar pontuou que, em uma análise preliminar, é evidente a constitucionalidade e legalidade do decreto. Na avaliação, as matérias da norma se encontram dentro da esfera de regulamentação do Estatuto do Desarmamento, portanto, o presidente não exorbitou da competência prevista no inciso IV do artigo 84 da Constituição Federal. 

A decisão de Gilmar Mendes será julgada pelo no plenário virtual da Corte, ainda sem data definida. 

O pedido da AGU foi feito após serem verificadas ações contra o ato normativo na Justiça Federal. Caso alguma delas suspendesse os efeitos do decreto, argumentou a União, poderia haver prejuízo na retomada das políticas públicas de controle de registros de armas de fogo e na proteção dos direitos fundamentais à vida e à segurança.

A AGU havia solicitado a concessão de cautelar para suspender a eficácia de decisões judiciais que viessem a afastar a aplicação do decreto, bem como a suspensão do julgamento de processos, por juízes e tribunais, que envolvessem o ato normativo.

Na ação, a AGU explicou que o decreto estabelece providências regulamentares imediatas para contenção do aumento desordenado da circulação de armas de fogo no país e do risco à incolumidade das pessoas.

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