O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (17) pedidos de liberdade em favor de duas pessoas presas por participarem de atos antidemocráticos ocorridos em Brasília no último dia oito.
As defesas buscavam a revogação das prisões sob “alegação de lesão à garantia de locomoção e liberdade dos investigados”. Os Habeas Corpus foram pedidos em oposição à decisão do ministro Alexandre de Moraes, que apura os atos antidemocráticos.
O ministro entendeu que o pedido não deve prosseguir. Ele aplicou entendimento consolidado do STF na Súmula 606, reafirmado pelo Plenário, nos sentido da impossibilidade de tramitar o Habeas Corpus contra ato de órgão colegiado da Corte, ou qualquer ministro.