Ministro do STJ determina que Robinho entregue o passaporte à Justiça

Ex-jogador condenado na Itália por estupro tem cinco dias para entregar documento e não pode deixar o país

Da redação

Robinho foi condenado por estupro na Itália
Tony Gentille/Reuters

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta sexta-feira (24) que o ex-jogador de futebol Robinho entregue seu passaporte à Justiça em um prazo de até cinco dias. Robinho fica, com isso, proibido de deixar o país. Ele é condenado por crime de estupro coletivo na Itália a uma pena de nove anos de prisão. O STJ analisa pedido da Justiça Italiana para que ele cumpra a pena no Brasil. Robinho poderá entregar o documento em uma delegacia da Polícia Federal.

Robinho é alvo de um pedido de homologação da sentença estrangeira, requerido pelo governo da Itália, onde o ex-jogador brasileiro foi condenado em três instâncias pelo envolvimento em um estupro coletivo, ocorrido dentro de uma boate de Milão, na Itália, em 2013. A pena imputada foi de nove anos de prisão. 

O pedido de apreensão do passaporte foi feito pela União Brasileira de Mulheres, entidade autorizada pelo ministro a acompanhar o andamento do caso e se manifestar sobre o assunto no STJ. 

A Itália havia solicitado a extradição de Robinho. A Constituição brasileira, contudo, não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu decidiu requerer a transferência da sentença do ex-jogador. Dessa forma, o tribunal vai analisar se a condenação pode ser reconhecida e executada no Brasil. 

Na tarde desta sexta-feira, a defesa de Robinho afirmou em nota: ”A defesa do jogador Robinho vê com naturalidade a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que na tarde de ontem já havia procurado a Justiça para oferecer de forma voluntária a entrega do passaporte, algo reconhecido no despacho do ministro relator do processo. O atleta jamais cogitou se ausentar do País e tem todo o interesse em defender-se no pedido de homologação de decisão estrangeira”.

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