Jornal da Band

Lula assina MP para taxar fundos de super-ricos e envia projeto sobre offshores

Nas redes sociais, Lula destacou a intenção do governo em “incluir os ricos no pagamento de impostos”

Da redação

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Lula assina MP para taxar super-ricos
Divulgação/Ricardo Stuckert

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta segunda-feira (28), a medida provisória (MP) que prevê a cobrança de 15% a 22,5% sobre rendimentos de fundos exclusivos (ou fechados), também conhecidos como fundos dos “super-ricos”. O petista também enviou ao Congresso um projeto de lei que tributa aplicações em paraísos fiscais (offshores e trusts).

Conhecida como “MP dos Super-ricos”, o texto determina que a cobrança será realizada duas vezes ao ano (‘come-cotas’), diferentemente do que ocorre atualmente, em que a tributação é feita apenas no resgate. 

Será tributado com alíquota de 10% quem optar por iniciar a arrecadação em 2023. A previsão do governo é de arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026. Nas redes sociais, Lula destacou a intenção do governo em “incluir os ricos no pagamento de impostos”.

Também assinei a Medida Provisória que tarifa super-ricos e um projeto de lei que tributa o capital de brasileiros em paraísos fiscais. Vamos incluir os ricos no pagamento de impostos, os mais pobres no orçamento e garantir dignidade às famílias brasileiras (Lula)
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O que são fundos exclusivos?

Os fundos exclusivos são aqueles em que há um único cotista. Eles exigem investimento mínimo de R$ 10 milhões, com custo de manutenção de até R$ 150 mil por ano. Segundo estimativas do governo, há 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% dos fundos no país.

MP com força de lei

Uma medida provisória tem força de lei e começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). Depois, o Congresso Nacional tem um prazo de 60 dias para validar a medida. O prazo pode ser prorrogado por igual período.

Depois do 45º dia da publicação, se não tiver sido votada, a MP tranca a pauta de votações da Câmara ou do Senado, a depender da Casa em que tramita.

PL das offshores e trusts

Já o PL das offshores e trusts prevê tributação anual de rendimentos de capital aplicado no exterior (offshores), com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. Atualmente, o capital investido no exterior é tributado apenas quando resgatado e remetido ao Brasil.

O texto introduz o conceito de tributação de trusts, algo não tratado na legislação brasileira. Essa modalidade refere-se a uma relação jurídica em que o dono do patrimônio passa os seus bens para uma terceira pessoa administrar. Na prática, é uma medida de planejamento patrimonial, que reduz o pagamento de tributos e também favorece a distribuição de herança em vida.

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