Governo publica portaria que exige passaporte de vacina para entrada no Brasil

Governo publicou portaria interministerial com regras para o comprovante de vacinação para turistas

Da Redação, com BandNews TV

O governo federal publicou na noite desta segunda-feira (20) uma portaria com as regras para o comprovante de vacinação de viajantes que chegam ao país. A portaria interministerial define regras para os setores áereo, terrestre e aquaviário.

Fica autorizada a entrada no país, por via aérea, o visitante brasileiro ou estrangeiro desde que sejam obedecidos os seguintes requisitos: apresentar a companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, um documento comprobatório de teste para rastreio da infecção por coronavírus negativo ou não-detectado, em até 24 horas antes do embarque. Para o teste RT-PCR, o teste deve ser realizado em até 72 horas antes da viagem. 

Na hipótese de um voo com conexões ou escalas, em que o visitante fique em área restrita do aeroporto, esses prazos são considerados do embarque no primeiro trecho da viagem. Na possibilidade de um voo em que o viajante não permaneça no aeroporto e ultrapasse os horários estabelecidos, o viajante tem de mostrar um novo documento comprobatório de testagem com resultado negativo para Covid-19.

Também será preciso apresentar às companhias aéreas um documento de declaração de saúde do viajante, com concordância às medidas sanitárias que devem ser cumpridas no país. A apresentação do comprovante de vacinação só será dispensada em casos em que a vacina é contraindicada, por questões de saúde, e desde que atestado por laudo médico.

Não elegíveis para a vacinação pela idade, como crianças até 11 anos, também estão dispensados do comprovante. Também estão liberados moradores de países que não tenham vacinas em número suficiente para a população.

Não são aceitos comprovantes de vacinação em que os dados não estejam apenas em QR Code, atestados de recuperação da Covid-19. É preciso ter o comprovante de uma dose única, no caso da Janssen, ou de duas doses das outras vacinas.

O descumprimento da portaria implica em responsabilização civil, administrativa e penal, podendo até mesmo realizar a repatriação ou deportação imediata do viajante. Além da habilitação do pedido de refúgio.

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