Caixa suspende cobrança de PIX por pessoa jurídica

Banco afirmou que prática foi definida em 2022 e só não foi executada devido à adequação de sistemas

Da redação

Sede da Caixa Econômica Federal
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal anunciou que suspendeu a cobrança de tarifa para transferências via PIX por pessoas jurídicas clientes do banco. Medida passaria a valer no dia 19 de julho, mas foi suspensa nesta terça-feira (20). 

Em nota, a Caixa esclareceu que a medida de cobrar taxas de transferências estava definida desde 2022 e só não foi executada “devido à necessidade de adequação dos sistemas internos”. 

“A Caixa reforça que não realiza cobrança de tarifa Pix de seus clientes Pessoa Física, de Microempreendedores Individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais”, informa a nota da Caixa.

Mais cedo, foi anunciado que o banco iria cobrar uma taxa de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$1 real e máxima de R$ 130. Segundo o Banco Central, pessoas físicas não podem ser cobradas pelo uso do PIX. Desde novembro de 2020 a cobrança é autorizada para pessoas jurídicas. 

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