Atendendo um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), a Justiça suspendeu a saída de Natal para mais de 300 detentos do estado mineiro.
O MP-MG informou que o que o ato administrativo, editado sem a sua prévia oitiva, é flagrantemente ilegal, por violar frontalmente a Lei de Execuções Penais.
Segundo o Ministério Público, somente no regime semiaberto, 238 condenados seriam beneficiados pelo ato genérico e sem motivação adequada, sem que se soubesse que crimes haviam cometido.
A previsão era que a liberação acontecesse às 7h do dia 24 e o retorno dos detentos no dia 25 às 19h.