Começa a valer nesta segunda-feira (6) o decreto de garantia da Lei e da Ordem (GLO) em três portos e dois aeroportos dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. A instituição do decreto foi autorizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelos ministros José Múcio Monteiro (Defesa) e Flávio Dino (Justiça e Segurança Pública) em 1º de novembro e deve durar até maio de 2024.
A GLO é válida para os portos do Rio de Janeiro, Itaguaí (RJ) e Santos (SP), e os aeroportos Galeão (RJ) e Guarulhos (SP). Com a medida, cerca de 3,7 mil militares atuarão nesses locais.
O ato estabelece a criação de uma operação integrada de combate ao crime organizado. “Por isso estou fazendo esse decreto de GLO”, explicou Lula em discurso no Palácio do Planalto. Conforme o presidente, a GLO vai valer até maio do próximo ano nesses lugares. “Se for necessário reforçar em mais portos e aeroportos, nós vamos reforçar”, garantiu.
“Chegou a uma situação muito grave. A violência que temos assistido tem se agravado a cada dia que passa. Nós, então, resolvemos tomar uma decisão, fazendo com que o governo federal participe, ativamente, com todo o potencial que tem para que a gente possa ajudar os governos dos estados e ajudar o próprio Brasil a se livrar do crime organizado”, avaliou o petista.
Nas últimas semanas, foi registrada uma escalada de violência. No Rio de Janeiro, por exemplo, criminosos queimaram 35 ônibus e até uma cabine de trem, provocando o caos em sete bairros da zona oeste da capital fluminense, depois de um líder miliciano ter sido morto em uma operação da Polícia Civil.
Como será a GLO?
A atuação de militares em ações preventivas e repressivas ocorrerá nos portos de Santos (SP), do Rio de Janeiro (RJ) e de Itaguaí (RJ); bem como nos aeroportos de Guarulhos (SP) e Tom Jobim (RJ).
O decreto estabelece que Exército e Aeronáutica devem incrementar as operações que já realizam ao longo das fronteiras brasileiras. A Marinha deve fortalecer as ações preventivas e repressivas nas baías de Guanabara e de Sepetiba, ambas no Rio de Janeiro; nos acessos marítimos ao Porto de Santos e na porção brasileira do Lago de Itaipu.
Os militares não farão policiamento de ruas e bairros.
O emprego das Forças Armadas nas operações de segurança em portos e aeroportos ocorrerá de 6 de novembro a 3 de maio de 2024.
Como fica o trabalho dos órgãos de segurança dos estados?
Segundo o governo federal, esta será a primeira vez que uma missão de GLO contempla áreas específicas de controle federal, e não interfere na atuação dos estados ou do Distrito Federal. Segundo o Ministério da Defesa, trata-se de uma operação “específica” para os três portos e os dois aeroportos. Toda a missão será realizada de forma articulada com órgãos de segurança pública, como a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
“As competências estaduais estão totalmente preservadas”, assegurou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, durante a cerimônia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que autoriza a GLO e anunciou outras medidas para a segurança pública, nesta quarta-feira (1º).
“O que já estamos fazendo é ter presença em áreas federais. Não vamos suprimir a área de competência das polícias do estado ou do município”, concluiu Dino, explicando que, mesmo portos e aeroportos já sendo policiados por órgãos federais, a medida possibilitará uma maior integração entre militares e agentes da segurança.
O que é uma GLO?
Previstas na Constituição Federal, as GLOs conferem às Forças Armadas a autonomia necessária para atuarem com poder de polícia, por tempo predeterminado, em área previamente definida.
A Carta Magna estabeleceu, em seu artigo 142, que Aeronáutica, Exército e Marinha devem zelar pela manutenção da lei e da ordem, em qualquer parte do território brasileiro, quando acionadas “por qualquer um dos poderes constitucionais (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Contudo, em agosto de 2001, o então presidente da República Fernando Henrique Cardoso regulamentou o mecanismo das GLOs, fixando suas diretrizes por meio do Decreto nº 3.897.
A partir daí, a decisão sobre o emprego de militares neste tipo de ação passou a ser de competência exclusiva dos presidentes da República em exercício – que pode decidir por iniciativa própria ou em resposta a pedido de governadores, ou dos presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal (STF).
O mesmo decreto presidencial de 2001 também estabelece que as missões só devem ser autorizadas “em graves situações de perturbação da ordem” e se as forças de segurança públicas estaduais e federais tiverem “esgotado” os instrumentos e meios disponíveis para “preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio”.