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Caixa começa a pagar Auxílio Brasil a partir do dia 17; veja calendário completo

Novo benefício, que terá o valor médio de R$ 217,18, começa a ser depositado na próxima quarta-feira (17)

Da Redação, com Band Notícias

A Caixa Econômica divulgou nesta sexta-feira (12) o calendário de pagamento do Auxílio Brasil, programa que substitui o Bolsa Família.

O benefício, que terá o valor médio de R$ 217,18, começa a ser depositado na próxima quarta-feira (17). Veja o calendário abaixo: 

Os primeiros a receber serão as pessoas que têm o Número de Inscrição Social (NIS) com final 1. O calendário segue até o dia 30 de novembro, para quem tem o NIS de final 0.

Os cartões e as senhas do Bolsa Família vão continuar válidos para o recebimento do Auxílio Brasil. Nada muda também para quem já recebia o benefício pelo Caixa Tem, na poupança digital.

A Caixa também vai lançar um novo aplicativo para o Auxílio Brasil. Veja mais informações no site do Auxílio Brasil.

Entenda como funcionará o Auxílio Brasil

O Auxílio Brasil prevê nove modalidades de benefícios, que estão divididos em dois núcleos: um básico, com três benefícios, e outro suplementar, com seis.

Fazem parte do núcleo básico:

  • Benefício Primeira Infância: com valor de R$ 130 mensais por criança de até 3 anos incompletos, contempla famílias com crianças nessa faixa etária. Há um limite de até cinco benefícios por família.
  • Benefício Composição Familiar: com valor de R$ 65 mensais para cada pessoa gestante, ou ainda para cada pessoa que tenha de 3 a 17 anos ou de 18 a 21 anos e que esteja matriculada na educação básica. Há um limite de até cinco benefícios por família.
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se, após receber os benefícios anteriores, a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza (R$ 100), ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar. O valor mínimo é de R$ 25 por integrante da família.

Entre os benefícios do núcleo suplementar, que poderão ser pagos como complemento a algumas famílias que cumprirem determinados critérios, estão o Auxílio Esporte Escolar, o Auxílio Criança Cidadã e o Auxílio Inclusão Produtiva Rural. Cada um desses benefícios possui regras e valores específicos:

  • Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes de 12 a 17 anos incompletos que se destaquem nos Jogos Escolares Brasileiros e sejam membros de famílias que recebam o Auxílio Brasil. O auxílio terá 12 parcelas mensais de R$ 100 para o estudante. A família receberá uma parcela única de R$ 1 mil.
  • Bolsa de Iniciação Científica Júnior: pago a estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. Os valores são os mesmos do Auxílio Esporte Escolar.
  • Auxílio Criança Cidadã: pago ao responsável por família com filho de até quatro anos incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida.
  • Segundo o decreto que regulamenta o Auxílio Brasil, as famílias com matriculadas em turno parcial receberão R$ 200, e as famílias com filhos em turno integral receberão R$ 300.
  • Auxílio Inclusão Produtiva Rural: será concedido às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil que possuam em sua composição agricultores familiares. Segundo o decreto, o benefício será pago em parcelas mensais de R$ 200. Não é permitido o pagamento de mais de um auxílio por pessoa e por família.
  • Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: beneficiários do Auxilio Brasil que comprovarem vínculo de emprego com carteira assinada receberão R$ 200 por mês. O recebimento é limitado a um auxílio por família ou por pessoa.
  • Benefício Compensatório de Transição: destinado a famílias que recebiam o Bolsa Família e tiveram perdas na migração para o Auxílio Brasil. Esse benefício será concedido durante a implementação do novo programa e será mantido até que o valor recebido pela família supere o do Bolsa Família ou até que a família deixe de se enquadrar nos critérios de elegibilidade.

O Auxílio Brasil foi criado por meio de uma medida provisória publicada em 10 de agosto. A medida tem forma de lei --mas, para valer de forma definitiva, deve ser aprovada pelo Congresso até 7 de dezembro, quando se completa o prazo de 120 dias da sua publicação.

Quando o Auxílio Brasil começa a ser pago?

O pagamento do novo benefício começa em 17 de novembro. O novo programa social seguirá o calendário do Bolsa Família, com pagamento nos dez últimos dias úteis do mês, de acordo com o dígito final do NIS (Número de Inscrição Social). Beneficiários com NIS de final 1 serão os primeiros a receber, enquanto os de final 0 serão os últimos.

Quem pode receber o Auxílio Brasil?

Famílias em extrema pobreza, com renda mensal de até R$ 100 por pessoa, e em situação de pobreza, com renda entre R$ 100,01 e R$ 200 por pessoa. Para os beneficiários da segunda categoria, somente receberão o Auxílio Brasil as famílias com gestantes ou filhos com até 21 anos incompletos.

Vídeo: Quem já recebia o Bolsa Família não precisa se recadastrar

Todas as famílias que recebiam o Bolsa Família foram automaticamente migradas para o Auxílio Brasil, com a inclusão de 2,5 milhões de beneficiários que estavam na fila do Bolsa Família, totalizando 17 milhões de famílias, segundo o Ministério da Cidadania.

Como se cadastrar no Auxílio Brasil?

O Auxílio Brasil usará os cadastros do Bolsa Família e do Cadastro Único. No caso do Bolsa Família, todos os beneficiários em outubro de 2021 foram automaticamente incluídos no Auxílio Brasil, sem necessidade de recadastramento.

Quem ainda não está no CadÚnico precisa fazer a inscrição no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo, comprovando a situação de pobreza ou de extrema pobreza. Ainda não está claro se quem já está registrado no CadÚnico e não se enquadra nos critérios do Bolsa Família entrará na fila para o Auxílio Brasil ou se receberá automaticamente o benefício.

Aumento de renda leva à perda do Auxílio Brasil?

Os beneficiários que conseguirem emprego e tiverem aumento da renda familiar mensal por pessoa em valor que ultrapasse até duas vezes e meia a linha de pobreza (R$ 200 por pessoa), chegando a R$ 500 por pessoa, poderão permanecer no programa por mais 24 meses, antes de serem excluídos.

Caso o beneficiário perca o emprego e a renda adicional, a família retornará ao Auxílio Brasil com prioridade, sem enfrentar fila, bastando atender aos requisitos para fazer parte do programa.

O decreto publicado no último dia 5 definiu que não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal para fins de enquadramento o pagamento de cada auxílio, benefício financeiro ou bolsa concedidos pelo governo.

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