Eleições 2022: saiba as regras no momento da votação

Algumas ações são proibidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como o uso do celular na cabine de votação

Por Karina Crisanto

Eleições 2022: saiba as regras no momento da votação
Abdias Pinheiro/TSE

Para as eleições gerais de 2022, que serão realizadas no próximo domingo (2 de outubro), é importante que o eleitor esteja por dentro do que pode e o que não pode ser feito no momento de votação. 

Algumas ações são proibidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como o uso do celular na cabine de votação. Confira as regras: 

O que pode levar

  • Documento oficial com foto (RG, passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista, carteira de habilitação)
  • Título de eleitor físico ou e-Título
  • Manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa (pode usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas)

O que não pode

  • Promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação
  • Abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, sob pena de cometer o crime de boca de urna, previsto no artigo 39, parágrafo 5º, inciso II da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. A pena prevista para esses casos é detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50.
  • Celular
  • Câmera fotográfica
  • Filmadoras
  • Equipamentos de radiocomunicação

* objetos devem ser entregues aos mesários enquanto o eleitor estiver na cabine de votação 

Se algum eleitor se recusar a entregar os equipamentos, a eleitora ou o eleitor não serão autorizados a votar e a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias. 

Se a eleitora ou o eleitor for flagrado usando algum desses equipamentos na cabine de votação, incorrerá em crime eleitoral previsto no artigo 312 do Código Eleitoral, com pena prevista de até dois anos de detenção.

Acessibilidade 

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha, ainda que não tenha sido feito requerimento antecipadamente ao juiz eleitoral. O eleitor cego pode receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna eletrônica, com fone de ouvido descartável oferecido pela Justiça Eleitoral. 

Vale lembrar que a urna eletrônica em 2022 terá legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva.

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.