No próximo domingo (2), acontecem as eleições gerais de 2022. Mas o eleitor tem dúvidas quanto à roupa que podem usar na hora de votar na urna. Bermuda, chinelos, biquíni, camiseta de partidos estão liberados? A Band te explica.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu algumas regras que devem ser cumpridas no dia da votação pelos eleitores, mesários e fiscais de pleito. As normas incluem o que pode e o que não pode ser utilizado nas seções eleitorais.
Na última semana, a procura nos sites de busca por “votar de bermuda” cresceu de forma significativa. Ao acessar o Google Trends, o pico da dúvida dos eleitores foi na última segunda-feira (26) e com maior número de buscas nos estados do Maranhão, Bahia, Rio Grande do Norte, Rondônia e Mato Grosso do Sul.
Afinal, o que diz o TSE? Veja a lista de quais roupas podem e não podem nas eleições.
O que pode
- Manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa (pode usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas);
- Usar chinelos;
- Bermuda;
- Regatas;
- Shorts;
- Saia.
O que não pode
- Roupas de banho (biquínis, maiôs e sungas);
- Promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação;
- Sem camisa/camiseta;
- Ir nu;
- Os mesários e fiscais não podem usar roupas que mencionem candidatos ou partidos políticos.
O TSE não tem uma recomendação específica relacionado à roupa do eleitor, o que o tribunal recomenda é o bom senso no momento de escolher o que vestir para ir à seção eleitoral.