Senado aprova projeto que fixa piso salarial para enfermeiros de R$4.750

Projeto estabelece remuneração mínima para técnicos, auxiliares e parteiras

Abinoan Santiago

Projeto ganhou força em decorrência da atuação dos profissionais de saúde no enfrentamento da pandemia da covid-19
Daniel Marenco/Folhapress

O plenário do Senado aprovou o piso salarial aos enfermeiros, fixando o valor em R$ 4.750. A matéria é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e abrange ainda técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras. O texto agora segue para análise da Câmara dos Deputados.  

O projeto ganhou força ao longo de 2020 em decorrência da atuação dos profissionais de saúde no enfrentamento da pandemia da covid-19. Apenas como enfermeiros, o Brasil conta com 2,4 milhões na categoria.

Os parlamentares também aprovaram uma emenda que proíbe os empregadores diminuírem os salários vigentes dos profissionais em caso de recebimento maior que o estabelecido pelo piso.  

Durante a sessão, Contarato chegou a comentar que “a fixação do piso salarial nacional aos profissionais de enfermagem e das atividades auxiliares é um reparo imprescindível a ser feito”.

No Brasil, o piso dos profissionais que atuam na área de enfermagem varia de acordo com o estado. No Espírito Santo, Contarato lembrou que a média da remuneração mensal dos enfermeiros é menor que dois salários mínimos.  

O que diz o projeto?

O texto da matéria diz que o piso salarial de R$ 4.750 passará a constar na Lei 7.498, de 1986, que regulamenta o exercício da atividade de enfermeiro no país, estabelecendo um mínimo a ser pago, tanto aos servidores públicos quanto aos que atuam na iniciativa privada.  

Já para aos demais profissionais, o texto define 70% do piso nacional dos enfermeiros aos técnicos de enfermagem e 50% do piso nacional aos auxiliares e as parteiras. Todos os valores são para 30 horas semanais de jornada de trabalho.

O texto previa inicialmente o piso de R$ 7.315, mas uma emenda sugeriu reduzir para R$ 3,5 mil. No fim, os senadores aprovaram um valor intermediário. 

Se sancionado, o piso salarial entra em vigor no primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao ano da publicação da lei. A proposta original previa o prazo de 180 idas.  

A correção anual do piso salarial se dará pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

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