O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), voltou a defender o fim do saque-aniversário, em entrevista ao Canal Livre que vai ao ar neste domingo (14). Segundo ele, a medida instituída no governo de Jair Bolsonaro (PL) é um castigo, pois não permite ao trabalhador sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após demissão.
“Nós vamos acabar com essa injustiça [saque-aniversário]. Nós pretendemos acabar com essa injustiça, mas, para isso, você precisa mudar a lei. Não é por decisão do fundo curador. Porque está na lei esse castigo ao trabalhador que aderiu ao saque-aniversário de não poder sacar o seu saldo em caso de demissão. Isso é uma grande injustiça”, disse Marinho.
O Canal Livre deste domingo (14) é apresentado por Rodolfo Schneider com a participação dos jornalistas Fernando Mitre, Juliana Rosa e Rodrigo Orengo.
O ministro cobrou sensibilidade do Congresso Nacional para a revogação do saque-aniversário. Na entrevista, ele ainda explicou a importância do FGTS para proteger o trabalhador demitido, além de explicar que o dinheiro é um depósito feito pelo patrão.
O Fundo de Garantia tem tarefas importantes. Uma delas é proteger o trabalhador do infortúnio do desemprego. Nós sabemos a dificuldade que cada um de nós temos de poupar. Então, essa é uma poupança forçada que o empregador que deposita. Não é o trabalhador que deposita, ou seja, não há um problema, portanto
Investimento em habitação e saneamento
O ministro ainda reforçou o impacto social oferecido pelo FGTS no que diz respeito a investimentos em saneamento básico e, sobretudo, habitação. Marinho contou que o trabalhador de baixa renda é o maior beneficiado.
“A outra missão dele [FGTS] é de fundo de investimento, em habitação e saneamento, em especial a habitação. Quem se beneficia dos juros baixos ou até de subsídio, quando há a aquisição da habitação, é o trabalhador de baixa renda”, comentou o ministro.
O que é o saque-aniversário
O saque-aniversário permite ao trabalhador pegar parte do saldo da conta do FGTS dele, anualmente, no mês do aniversário. A decisão pela modalidade é opcional.
Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, a do saque-rescisão, na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, o que inclui a multa rescisória, quando devida.
No caso do saque-aniversário, se o trabalhador for demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá pegar o valor integral da conta.