Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral indeferiu o registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol, do Podemos do Paraná, nesta terça-feira (16). A decisão cassa o mandato do ex-coordenador da Lava Jato, em Curitiba.
O Plenário do TSE analisou a ação do PMN e da federação formada pelos partidos PT, PC do B e PV. Eles argumentam que Deltan deixou a carreira de procurador com sindicâncias e processos administrativos pendentes no Conselho Nacional do Ministério Público, o que o impediria de concorrer a cargos públicos segundo os critérios da Lei da Ficha Limpa.
A decisão do TSE não significa que Dallagnol está inelegível. Ele perdeu o mandato porque o registro não foi autorizado, mas, nas próximas eleições, ele poderá concorrer.
O então candidato foi eleito com 344 mil votos nas eleições de outubro do ano passado, sendo o deputado mais votado do Paraná.
Deltan ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal.