O Supremo Tribunal Federal reconheceu que o Congresso Nacional foi omisso ao não regulamentar uma lei sobre o direito da licença-paternidade.
Os ministros decidiram fixar um prazo de 18 meses para que o Legislativo aprove uma norma sobre o benefício. Se depois desse tempo não houver regulamentação, caberá ao Supremo tratar do tema.
Atualmente, a licença-paternidade dura cinco dias. Já a licença-maternidade é de 120 dias.
Os períodos podem aumentar se a empresa que empregar os pais aderir ao Programa Empresa Cidadã.
Nesse caso, a licença-maternidade passa a ser de 180 dias e a licença-paternidade de 20 dias.