O âncora do programa O É da Coisa, Reinaldo Azevedo, fala sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal de investigar crimes ambientais e de genocídio nas terras Yanomami e outras comunidades indígenas.
Ele explica que o ministro Luís Roberto Barroso foi o escolhido para relatar o processo porque ele é prevento para casos dessa natureza, tendo em vista a ADPF 709.
O crime de genocídio, segundo a Lei 2.889, precisa ser uma ação deliberada para destruir total ou parcialmente um povo.
Na petição, Roberto Barroso cita como exemplo a publicação feita no Diário Oficial da União pelo ex-ministro da Justiça Anderson Torres sobre uma operação sigilosa contra o garimpo ilegal em um território Yanomami.
Além disso, aviões de garimpeiros foram devolvidos e começaram a voar normalmente sem um controle na malha aérea de Roraima.
“Parece que as ações foram deliberadas, em sendo deliberadas resultaram na destruição parcial de um povo. Genocídio”, afirma Reinaldo Azevedo.