O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, pediu nesta quinta-feira (27) vista do processo que discute o índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, pela Taxa Referencial, a TR. Na prática, isso significa mais tempo para analisar o caso.
O magistrado afirmou que a suspensão não causará prejuízo para os titulares de depósitos. E disse que quer analisar os argumentos apresentados pela União.
A ação foi apresentada pelo partido Solidariedade em 2014 e questiona o modelo atual de reajuste dos valores depositados no fundo.
Hoje, a remuneração é calculada com base na Taxa Referencial, que está em 0,32% ao mês. Ela é um tipo de taxa de juros criada na década de 1990 e que é usada como parâmetro para algumas aplicações financeiras.
Atualmente, o rendimento do FGTS é igual ao valor da TR mais 3% ao ano, somando, então, 3,32%. Já a poupança tem remuneração de 0,6% ao mês.
Os ministros do STF discutem se o modo atual de correção é constitucional. O relator do processo, Luís Roberto Barroso, votou para que a correção do FGTS não seja inferior à da caderneta de poupança, e foi seguido pelo colega André Mendonça.
Com o pedido de vista, o julgamento deve ser retomado na semana que vem.