O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta (27) o julgamento sobre o método da correção monetária utilizada pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Na semana passada, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram para que a correção não seja inferior à poupança
A ideia é que o fundo deixe de ter a correção pela taxa referencial fixada e passe a ser realizada por algum índice que leve em consideração a inflação.
As regras em vigor atualmente garantem um rendimento do FGTS igual ao valor da TR, que atualmente está em 0,32%, mais 3% ao ano.
A ação foi proposta pelo Solidariedade, em 2014, quando foi afirmado que a correção de valores pela taxa referencial trouxe prejuízos aos trabalhadores, que teriam perdido dinheiro depositado.
Até o momento o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso e o ministro André Mendonça votaram a favor da medida.
Os outros oito ministros devem votar ainda nesta quinta, ou o julgamento se estenderá por mais uma sessão.
De acordo com o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, mais de 200 mil ações judiciais estão suspensas aguardando o julgamento do STF.
O FTGS é depositado pelas empresas para garantir uma poupança aos trabalhadores com carteira assinada. Cerca de 20 milhões de contas estão ativas atualmente. O dinheiro pode ser sacado quando o empregador é demitido sem justa causa ou para o financiamento da casa própria. Em caso de doença grave, também é possível retirar o dinheiro.
O fundo é utilizado ainda como garantidor de financiamentos imobiliários.