A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou o arquivamento da investigação contra Jair Bolsonaro no caso da prevaricação nas negociações da vacina indiana Covaxin. O presidente teria sido avisado de irregularidades no contrato do imunizante, mas nada teria feito, segundo o deputado Luis Miranda.
A magistrada afirma na decisão que a Procuradoria-Geral da República não embasou corretamente o pedido de arquivamento. A PGR disse que a investigação pedida pela CPI da Pandemia não era necessária porque não encontrava crime na situação.
O relato do deputado federal Miranda é de que Bolsonaro foi alertado sobre tratativas não republicanas no acordo de compra da Covaxin. Posteriormente, em relatos aos senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito, foi descoberto que encontros em um restaurante de Brasília teria terminado com o pedido de propina para concluir a contratação das doses indianas. Após as revelações, o contrato foi desfeito.
Segundo o presidente, as denúncias apresentadas no Palácio da Alvorada eram sem embasamento. Aras argumentou então que a atitude do presidente não poderia ser enquadrada como prevaricação. A Polícia Federal disse que o presidente apenas não cumpriu o dever cívico de denunciar suspeitas de irregularidades.
Na decisão, a ministra afirma que Bolsonaro não tem “prerrogativa da inércia nem o direito à letargia, senão o poder-dever de acionar os mecanismos de controle interno legalmente previstos, a fim de buscar interromper a ação criminosa – ou, se já consumada, refrear a propagação de seus efeitos –, de um lado, e de “tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados”, de outro”.
Rosa Weber determinou que a PGR tome as providências devidas para a investigação.