Por causa da variante Ômicron da Covid-19, o Governo Federal publicou a portaria que estabelece regras para a entrada de viajantes no país, brasileiros ou entrangeiros.
Agora, os passageiros devem apresentar, para a companhia aérea responsável pelo voo antes do embarque, um comprovante de vacinação com imunizantes aprovados pela Anvisa, OMS ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado.
Além disso, a última aplicação deve ser há, no mínimo, quatorze dias antes da data do embarque. O documento pode ser apresentado, antes do embarque, em comprovante impresso ou eletrônico.
O documento assinado pela Casa Civil da Presidência e pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública, Saúde e da Infraestrutura autoriza a entrada no país, por via aérea, de viajante brasileiro ou estrangeiro que tenham apresentado o teste detectável com resultado negativo em até 24 horas antes do embarque, em caso de teste de antígeno, ou 72 horas em caso de teste PCR.
Além disso, os viajantes dispensados de apresentarem o comprovante de vacinação e que estão previstos na portaria precisam fazer uma quarentena de 14 dias ao entrarem no país, mas que pode ser interrompida com um exame negativo para a Covid-19 feito a partir do quinto dia.
A portaria traz também a suspensão, em caráter temporário, de voos com origem e destino ou passagem pela África do Sul, Botsuana, Reino de Eswatini, Lesoto, Namíbia e Zimbabúe nos últimos 14 dias.
Essa determinação atende à uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a obrigatoriedade de comprovante de vacinação para viajantes que chegarem ao país.
No entanto, o ministro Nunes Marques interrompeu o julgamento no plenário virtual, mesmo com a maioria do Tribunal seguindo a decisão de Barroso, e pediu que o caso seja analisado pelo plenário físico da Corte.