Abandono do processo de adoção cresce na pandemia e gera traumas nas crianças

Justiça de São Paulo condenou casal que não levou adiante processo de adoção após ter acolhido criança

BandNews FM

Justiça de São Paulo condenou casal que não levou adiante processo de adoção após ter acol
Foto: Agência Senado

No Dia Nacional da Adoção, nesta quarta-feira (25), os casos de "reabandono" no Brasil podem indicar a necessidade de revisão e adaptação da legislação vigente no país. O termo é usado para falar sobre o que acontece com crianças e adolescentes que acabam voltando aos abrigos após os habilitados à adoção desistirem do processo.

Foi o que aconteceu com 123 menores só nos primeiros quatro meses de 2022 - ou seja, desde o início do ano, uma criança ou adolescente passou por esse processo a cada dia no Brasil. Os números são do Conselho Nacional de Justiça.

Em todo o ano passado foram 521 casos; em 2020, 404; e, em 2019, 73 a partir do mês de agosto, quando o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento começou a funcionar.

A assistente social Carla Pereira diz que, em muitos casos, o reabandono acontece por expectativas frustradas ou pela falta daquele 'respirar fundo' para entender que a adaptação demanda tempo e paciência. "Há uma expectativa de gratidão, mas a compreensão das crianças e dos adolescentes é que esses pais estão disponíveis para se vincular afetivamente e construir relações respeitando as diferenças até porque o processo de institucionalização também deixa marca", afirma.

Em julho de 2020, um casal de São Paulo foi condenado a pagar R$ 150 mil em danos morais a um garoto, à época com 11 anos de idade, por devolvê-lo ao abrigo um ano e meio após a conclusão do processo. A ação foi movida pelo Ministério Público.

Além dos danos psicológicos, processos de adoção são irrevogáveis. "Isso vai de encontro à própria norma constitucional do princípio da isonomia da filiação. Ele tem base em nossa Constituição Federal e pode até caracterizar abandono de incapaz. É preciso que haja responsabilidade e consciência. Você devolve, por exemplo, um aparelho de celular que veio com defeito. Devolver um ser humano realmente algo que ultrapassa as barreiras do próprio direito, é algo muito grave e muito sério", explica o juiz Pablo Stolze, que é membro do membro da Academia Brasileira de Direito Civil.

No caso do garoto de São Paulo, o casal recorreu, mas fez um cumprimento temporário de sentença - significa que o valor foi pago, mas fica bloqueado até que a Justiça volte a analisar o caso.

O advogado que defende o casal na ação, Ivelson Salotto, afirma que a legislação deveria ser revista para garantir o direito de reanálise do processo de adoção deferido. "Deveria ser necessário um relatório médico, tanto psicológico quanto físico, para que, futuramente, os pais não se depararem com tais problemas. A criança acaba sendo vítima por várias vezes de uma rejeição".

Ainda de acordo com o CNJ, mais de 650 crianças e adolescentes já foram adotados no Brasil entre janeiro e abril. Em todo o ano passado, foram 3.524 - o número é 88% maior que o de 2020 e 91% superior a 2019. Hoje, 29.585 menores estão acolhidos em abrigos e instituições do país sendo 4.114 aptos à adoção por uma família.

Confira a reportagem de Artur Queiroz:

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