Lei que muda regras para laqueadura e vasectomia entra em vigor

Idade mínima para realizar os procedimentos passa a ser de 21 anos para esterilização voluntária. Também não é mais necessária a autorização do cônjuge

Da Redação

Lei que muda regras para laqueadura e vasectomia entra em vigor
Lei que muda regras para laqueadura e vasectomia entra em vigor
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Já estão valendo as novas regras para cirurgias de laqueadura e vasectomia. A partir de agora, a idade mínima para realizar os procedimentos, que era de 25 anos, passa a ser de 21 anos para esterilização voluntária. Também não é mais necessária a autorização do cônjuge, consentimento que era obrigatório até então.

O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece cirurgia de vasectomia e todos os estados brasileiros possuem estabelecimentos para a realização. O serviço de saúde não oferece a cirurgia de reversão. O procedimento leva de 15 a 20 minutos e não há necessidade de internação. Após a cirurgia, é necessário utilizar outro método contraceptivo durante, pelo menos, 90 dias.

A laqueadura, por sua vez, é um procedimento cirúrgico que dura entre 40 minutos e uma hora. O objetivo é evitar o contato do espermatozóide com o óvulo, que acontece nas trompas, para impedir a fecundação e, consequentemente, a gestação. Também pode ser recomendada nos casos em que uma gravidez coloca a pessoa em risco. 

Há possibilidade de realizar reversão da laqueadura com técnicas de reprodução assistida, no entanto, o sucesso do procedimento depende de fatores como a preservação das tubas e a condição de saúde das trompas.

Os interessados em fazer laqueadura ou vasectomia pelo SUS devem procurar uma Unidade Básica de Saúde e expressar a vontade de utilizar o método. Como pré-requisitos, a pessoa deve ter: 

  • Pelo menos 21 anos; 
  •  A idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos;
  • A mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto. É necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência.