O acesso à saúde é o que configura a entrada do paciente no sistema para receber tudo o que necessita não apenas para o seu tratamento, mas durante todo o processo.
“Precisamos pensar o acesso de forma ampla, a partir da conscientização com informações confiáveis para que as pessoas possam se prevenir e acompanhar a sua saúde, e assim garantir diagnósticos precoces, que aumentam as chances de cura do câncer”, avisa Ana Maria Drummond, diretora do Instituto Vencer o Câncer, ressaltando que essa é uma das missões da instituição.
Ela reforça a importância de garantir esse acesso em todas as fases, trazer o debate e levantar questionamentos, como a avaliação do que mudou e o que ainda falta avançar após uma década do que foi considerado um dos marcos para ampliar o acesso dos pacientes oncológicos ao Sistema Único de Saúde (SUS): a Lei dos 60 dias (lei 12.732/12).
O advogado Tiago Farina Matos, ativista e consultor de Advocacy em saúde e conselheiro estratégico de Advocacy do Instituto Oncoguia, chama atenção para um detalhe na lei que não é muito comentado: o fato de que ela prevê que o médico pode estabelecer um prazo menor de 60 dias para o início do tratamento, quando considerar que é importante para o paciente, desde que faça essa anotação no prontuário.
“O problema é estrutural, pelo fato de não ter uma boa rede de saúde, faltam médicos e serviços. Quando você não tem isso, não é uma lei dizendo que o paciente deve ser atendido em 60 dias que vai fazer mágica”.
A ideia é que, em um sistema eficiente, os pacientes seriam atendidos no tempo em que precisam para cuidar da sua saúde – e sem essa eficiência, a lei pode ser pouco efetiva e muitas vezes os pacientes precisam reivindicar, brigar para ter seu direito validado.
Quanto caminhamos? E o quanto falta avançar?
Na jornada do paciente com câncer, existem diversos desafios e processos que merecem mais atenção e melhorias.
Abaixo, destacamos as principais questões estruturais e de acesso na prevenção, diagnóstico, tratamento e cuidados. Também buscamos apontar possíveis soluções para estes entraves dos Direitos das pessoas com câncer.