Internação involuntária é diferente de compulsória; entenda

Prefeitura de São Paulo começou a adotar a internação involuntária de usuários de crack na capital

da Redação

A prefeitura de São Paulo começou a adotar a internação involuntária como uma das alternativas para o tratamento de usuários de crack. Segundo balanço obtido com exclusividade pela Rádio Bandeirantes, desde abril, quando a cracolândia chegou à Praça Princesa Isabel, 28 dependentes químicos foram internados involuntariamente. 

É a primeira vez que a gestão municipal recorre a essa estratégia desde que a lei foi sancionada, em 2019. Até então, essa tática era utilizada para pacientes com problemas psicológicos. 

Vale ressaltar, no entanto, que internação involuntária é diferente de compulsória. Aqui você entende como cada uma delas funciona.

Internação voluntária

Na internação voluntária, a pessoa que solicita a própria internação (ou que a consente) deve assinar, no momento da admissão, uma declaração alegando que optou por esse regime de tratamento. 

O término da internação se dá por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico responsável. Uma internação voluntária pode, contudo, se transformar em involuntária. Neste caso, o paciente não poderá sair do estabelecimento sem a prévia autorização.

Internação involuntária

A internação involuntária ocorre sem o consentimento do paciente e a pedido de terceiros – geralmente familiares. O pedido tem que ser feito por escrito e aceito por um médico psiquiatra.

A lei determina que, nesses casos, os responsáveis técnicos do estabelecimento de saúde têm prazo de 72 horas para informar ao Ministério Público do estado sobre a internação e os motivos dela. O objetivo é evitar a possibilidade de esse tipo de internação ser utilizado para cárcere privado.

Internação compulsória

A internação compulsória é determinada por um juiz depois de um pedido formal, feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a própria condição psicológica e física. O juiz levará em conta o laudo médico especializado e as condições de segurança do estabelecimento quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

Neste caso, não é necessária a autorização familiar.

Vídeo: internação compulsória divide especialistas 

As informações foram retiradas do site do Senado Federal com base na Lei 10.216/2001; na Associação Brasileira de Psiquiatria; e na Cartilha Direito à Saúde Mental, do Ministério Público Federal e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

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