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Campanha eleitoral: as principais dúvidas dos brasileiros

Sala Digital responde o que o candidato pode ou não pode fazer para se divulgar

Por Luccas Balacci

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Desde 16 de agosto, candidatos nas Eleições Municipais já podem fazer campanhas com os números que estarão nas urnas no primeiro turno, no dia 6 de outubro. Com isso, surgem dúvidas dos brasileiros sobre o que pode (ou não!) ser feito pelos postulantes à prefeito ou vereador para divulgar suas propostas.

A Sala Digital, parceria do Grupo Bandeirantes de Comunicação com o Google, reuniu as principais dúvidas dos brasileiros sobre campanha eleitoral. Foram destacadas cinco perguntas com maior volume de buscas no país nos últimos sete dias, que vinculam o período de campanha com a palavra “pode".

Abaixo, estão as perguntas e respostas a partir de informações apuradas com base no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo).

  1. Quem pode fazer doação?
    A doação para campanhas eleitorais pode ser feita por pessoas físicas, pelos próprios candidatos ou pelos partidos políticos, a partir de recursos como o Fundo Eleitoral, o Fundo Partidário. Pessoas jurídicas – ou seja, empresas – não podem doar para campanhas eleitorais desde as Eleições de 2018.
     
  2. Quem recebe Bolsa Família pode trabalhar na campanha?
    Pode. Não há Lei que diga o contrário. É importante notar, porém, que a principal regra do Bolsa Família é ter renda mensal por pessoa de até R$ 218. Isso significa que, dependendo do valor pago ao contratado para trabalhar na campanha, o benefício para aquela família pode ser retirado.
     
  3. Pode carro de som na campanha?
    Pode, mas só veiculado a eventos oficiais de campanha, como carreatas, passeatas, manifestações e outros tipos de encontros. Um carro de som avulso, fazendo barulho pelas vias de São Paulo e fora desse contexto de evento oficial, é proibido e pode gerar multa para o candidato.
     
  4. Pode fazer camiseta para campanha eleitoral?
    O eleitor que quiser, por vontade própria, fazer uma camiseta para apoiar um candidato, está liberado. O que não é permitido é que um candidato distribua material que vá além da função de autopromoção, como vestimentas ou alimentos. Nesse caso, configura-se compra de voto, que pode levar à cassação da chapa.
     
  5. Mesário pode fazer campanha eleitoral?
    No dia da Eleição, de jeito nenhum! Apesar de poder se manifestar politicamente antes do pleito, nos dias 6 e 27 de outubro, mesários deverão se apresentar nos colégios eleitorais de forma isenta, sem vestir camisetas ou usar botons e adesivos que promovam algum candidato. A distribuição de santinhos ou manifestações orais de apoio também estão vedadas. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recomenda que os mesários usem roupas com cores neutras, apesar de não ser uma obrigação.

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