Campanha eleitoral: as principais dúvidas dos brasileiros

Sala Digital responde o que o candidato pode ou não pode fazer para se divulgar

Por Luccas Balacci

Desde 16 de agosto, candidatos nas Eleições Municipais já podem fazer campanhas com os números que estarão nas urnas no primeiro turno, no dia 6 de outubro. Com isso, surgem dúvidas dos brasileiros sobre o que pode (ou não!) ser feito pelos postulantes à prefeito ou vereador para divulgar suas propostas.

A Sala Digital, parceria do Grupo Bandeirantes de Comunicação com o Google, reuniu as principais dúvidas dos brasileiros sobre campanha eleitoral. Foram destacadas cinco perguntas com maior volume de buscas no país nos últimos sete dias, que vinculam o período de campanha com a palavra “pode".

Abaixo, estão as perguntas e respostas a partir de informações apuradas com base no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo).

  1. Quem pode fazer doação?
    A doação para campanhas eleitorais pode ser feita por pessoas físicas, pelos próprios candidatos ou pelos partidos políticos, a partir de recursos como o Fundo Eleitoral, o Fundo Partidário. Pessoas jurídicas – ou seja, empresas – não podem doar para campanhas eleitorais desde as Eleições de 2018.
     
  2. Quem recebe Bolsa Família pode trabalhar na campanha?
    Pode. Não há Lei que diga o contrário. É importante notar, porém, que a principal regra do Bolsa Família é ter renda mensal por pessoa de até R$ 218. Isso significa que, dependendo do valor pago ao contratado para trabalhar na campanha, o benefício para aquela família pode ser retirado.
     
  3. Pode carro de som na campanha?
    Pode, mas só veiculado a eventos oficiais de campanha, como carreatas, passeatas, manifestações e outros tipos de encontros. Um carro de som avulso, fazendo barulho pelas vias de São Paulo e fora desse contexto de evento oficial, é proibido e pode gerar multa para o candidato.
     
  4. Pode fazer camiseta para campanha eleitoral?
    O eleitor que quiser, por vontade própria, fazer uma camiseta para apoiar um candidato, está liberado. O que não é permitido é que um candidato distribua material que vá além da função de autopromoção, como vestimentas ou alimentos. Nesse caso, configura-se compra de voto, que pode levar à cassação da chapa.
     
  5. Mesário pode fazer campanha eleitoral?
    No dia da Eleição, de jeito nenhum! Apesar de poder se manifestar politicamente antes do pleito, nos dias 6 e 27 de outubro, mesários deverão se apresentar nos colégios eleitorais de forma isenta, sem vestir camisetas ou usar botons e adesivos que promovam algum candidato. A distribuição de santinhos ou manifestações orais de apoio também estão vedadas. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recomenda que os mesários usem roupas com cores neutras, apesar de não ser uma obrigação.

Tópicos relacionados