Alistamento militar feminino: as principais dúvidas dos brasileiros no Google

Decreto federal permite que mulheres se voluntariem para o serviço militar inicial a partir de 2025

Por Luccas Balacci

Mulheres no serviço militar
Fernando Frazão/ABr

Os termos “alistamento militar feminino” e “alistamento feminino” ganharam destaque nas buscas do Google nesta quinta-feira (28). O motivo foi o decreto 12.154/2024, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado no DOU (Diário Oficial da União), que permite que mulheres possam se voluntariar ao serviço militar inicial a partir de 2025.

A curiosidade pelo assunto teve um aumento repentino nas últimas 24 horas, o que significa um crescimento de buscas igual ou acima de 5.000% na comparação com as 24 horas anteriores. O pico de pesquisas ocorreu por volta das 12h desta quarta.

O pico de interesse nesta semana supera em cerca de três vezes os maiores volumes de busca sobre o assunto: entre 2 a 8 de junho, quando o ministro da Defesa, José Múcio, anunciou que as Forças Armadas iriam permitir mulheres a partir do ano que vem; e na semana de 6 a 12 de setembro de 2020, quando o Senado aprovou o serviço militar para mulheres.

A Sala Digital, parceria do Grupo Bandeirantes de Comunicação com o Google, compilou com exclusividade as principais dúvidas dos brasileiros sobre o assunto, que serão respondidas abaixo.

  1. Como se alistar no Exército feminino?
    Não há um Exército feminino. O decreto determina que mulheres possam se voluntariar para prestar o serviço militar inicial, com duração de um ano, que entre homens é obrigatório no Brasil.
  2. Alistamento militar feminino é obrigatório?
    Não. A mulher que tiver interesse em servir às Forças Armadas poderá se voluntariar, a partir de janeiro de 2025. Uma vez alistada, ela poderá desistir de servir até antes do ato de incorporação. Apenas após a cerimônia, que marca a entrada oficial nas corporações, ela deverá servir até ser dispensada – no regime normal, após um ano.
  3. Qual a idade máxima para alistamento feminino?
    O decreto inclui as mulheres no serviço militar inicial, regido pelo decreto 57.654/1966, que regulamentou a Lei do Serviço Militar (4.375/1964). O texto afirma que voluntários podem se alistar a partir do ano em que completam 18 anos de idade até o ano em que completam 45 anos de idade.
  4. Como funciona o alistamento militar feminino?
    Segundo o decreto publicado nesta quarta-feira, as mulheres que tiverem interesse poderão se alistar como voluntárias a partir de janeiro do ano que vem. O prazo para servirem na próxima convocação é dia 30 de junho. Elas passarão pelo mesmo processo dos homens, incluindo fase de seleção, com exames físicos e de saúde. O texto, porém, ressalta que a incorporação só ocorrerá “de acordo com as necessidades das Forças Armadas”.
  5. Vai ter alistamento feminino na Marinha?
    O alistamento prevê incorporação para o Exército, a Marinha e a Força Aérea Brasileira.
  6. Alistamento militar feminino paga quanto?
    O alistamento militar é gratuito, sendo voluntário para mulheres.
  7. Alistamento feminino será a partir de quantos anos?
    O decreto inclui as mulheres no serviço militar inicial, regido pelo decreto 57.654/1966, que regulamentou a Lei do Serviço Militar (4.375/1964). O texto afirma que voluntários podem se alistar a partir do ano em que completam 18 anos de idade até o ano em que completam 45 anos de idade.
  8. Quando vai ser liberado o alistamento feminino no Brasil?
    A partir de janeiro de 2025, para mulheres que completam 18 anos neste ano.
  9. Alistamento militar feminino foi aprovado?
    O alistamento feminino está regulamentado pelo decreto 12.154/2024, publicado nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União.
  10. Quais os requisitos do alistamento feminino?
    É preciso ter ao menos 18 anos completados no ano do alistamento.

*Colaborou: Cristiano Martins, do Google Trends

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