Encabeçada pelo Tribunal Regional do Rio de Janeiro, uma nova resolução facilita a emissão de títulos de eleitor para pessoas trans no Rio de Janeiro. A medida é válida mesmo se a pessoa já tiver documento emitido previamente. A solicitação tem como objetivo atualizar normas relativas ao Cadastro Eleitoral, assegurando o direito de exercício da cidadania à população.
De acordo com o novo decreto, dados biográficos e biométricos podem ser atualizados caso haja a inclusão e/ou alteração de dados em cadastros de órgãos públicos, como a Identificação Civil Nacional. Dessa forma, a população vai poder ter direito a incluir o nome social em documentos oficiais, sem guardar relação com sexo biológico, atribuído no nascimento. Mulheres trans estão dispensadas de quitação de alistamento militar, mesmo que, em registro civil, o gênero indicado seja o masculino, quando a mesma completar 19 anos.
A nova resolução ainda está em processo de adaptação, o que significa que as pessoas que tiraram o título antes de mudança de gênero, podem estar com identificação errada no sistema. Isso pode ser verificado através da biometria cadastrada no Tribunal Regional Eleitoral.
POPULAÇÃO INDÍGENA
Válida também para a população indígena, a medida garante que costumes, línguas, crenças e tradições sejam respeitados e considerados quando regularizando direito eleitoral. Sendo assim, grupos não serão distinguidos entre si, em relação às aldeias e integrações, e também não será exigido a fluência na língua portuguesa para a inscrição do eleitor no Cadastro Eleitoral. Comprovação de domicílio eleitoral também está dispensada quando o atendimento for realizado dentro dos limites das terras em que habitam.
RESTITUIÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
Proibidos anteriormente pelo Tribunal Superior Eleitoral, pessoas com condenações criminais agora podem fazer a emissão de título de eleitor. Esta documentação pode ser utilizada como comprovante de identificação em ocasiões como entrevistas de emprego, por exemplo. Nestes casos, a regularização da situação eleitoral desses cidadãos só será reabilitada quando for comprovada a suspensão do impedimento. Documentos necessários para essa restituição são específicos para cada caso. No caso de perda de direitos políticos são requeridos:
Decretos ou portarias
Comunicação do Ministério da Justiça
Para aqueles com condenações criminais:
Sentença Judicial
Certidão do juízo competente
Para aqueles que se recusaram à prestação do serviço militar obrigatório:
Certificado de Reservista
Certificado de Isenção
Certificado de Dispensa
ATENDIMENTOS PRESENCIAIS
Para aumentar ainda a desburocratização do processo, os atendimentos presenciais continuam sendo oferecidos, não só aqueles digitais, para que a população que não tem acesso a pacotes de dados também possa ter acesso ao Tribunal Eleitoral.
As eleições acontecem em primeiro turno no dia 2 de outubro de 2022 e vão eleger os cargos de senador, deputado estadual, federal, governador e Presidente da República.
O prazo para emissão do título de eleitor é no dia 4 de maio.