Câmara do Rio irá demitir servidores que não se vacinarem contra Covid-19

A resolução foi publicada nesta quinta-feira

Caroline Nunes (sob supervisão)

Câmara dos Vereadores poderá demitir servidores que não se vacinarem Reprodução/TV Band Rio
Câmara dos Vereadores poderá demitir servidores que não se vacinarem
Reprodução/TV Band Rio

Servidores da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro que não se vacinarem contra a Covid-19 poderão ser demitidos por insubordinação grave. É o que prevê a resolução publicada nesta quinta-feira (11) pela Mesa Diretora, no diário Oficial da Câmara.

A resolução nº 10747 de 2021 prevê primeiro uma suspensão por 30 dias para o funcionário que se recusar a receber o imunizante. Após o prazo, em caso de reincidência o servidor poderá ser desligado por insubordinação grave.

A decisão se parece com a tomada na Cidade de São Paulo, em outubro. Três servidores comissionados foram demitidos por não se vacinarem, o que causou polêmica.

Logo depois, o Ministério do Trabalho publicou no diário Oficial da União uma resolução com a determinação de que empresas não poderiam exigir o comprovante de vacinação e nem mesmo desligar o funcionário que não estivesse imunizado. O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, mesmo assim manteve a decisão.

O documento do Ministério classifica a ação como prática discriminatória com o empregado, comparando a exigência da vacina com práticas discriminatórias relacionadas a gênero, raça e cor, por exemplo.

O texto vai na direção oposta da decisão do STF de 2020, o qual torna a vacinação contra o coronavírus obrigatória. Como argumento, os ministros alegam que a saúde é um bem coletivo, que se sobrepõe aos bens individuais.

No caso da demissão de não vacinados, o mesmo pode ser aplicado, já que além de não existir uma lei específica, o principio da saúde como bem coletivo prevalece, já que está na Constituição (Art. 196).